Regulamento n.º 512/2017
Data de publicação | 29 Setembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Lagos |
Regulamento n.º 512/2017
Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo
Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos, no uso das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua reunião ordinária de 04 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal deliberada na reunião de 7 de junho de 2017, o Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo.
Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo o mesmo também publicado na página oficial online do Município e publicitado nos lugares públicos de estilo.
8 de setembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e Bolsas de Estudo
Nota justificativa
A Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade.
De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais encontramos a Educação, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013 (Alterada por: Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), de 12 de setembro).
Assim, cabe a estas entidades públicas promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.
Tendo em vista o reconhecimento público dos melhores alunos o Município tem procurado atribuir prémios de educação (no passado instituídos pela Fundação Dr. José Reis Júnior), como forma de distinguir os melhores e incentivar os restantes à obtenção de mérito escolar.
O Município tem desenvolvido uma política ativa de apoio às atividades de natureza educativa, através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar, de modo a que nenhum cidadão lacobrigense fique privado de frequentar o ensino superior.
Deste modo, aposta-se na promoção e desenvolvimento educacional da população, de forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural, com base nas seguintes considerações:
O ensino contribui para a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais, habilita os cidadãos a participar democraticamente na sociedade e promove a compreensão mútua, a tolerância e o espírito de solidariedade;
Apesar da igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar estar consagrada constitucionalmente, tal direito dos cidadãos é muitas vezes prejudicado pela condição económica dos agregados familiares, a qual constitui um obstáculo ao prosseguimento de estudos dos seus educandos para os graus mais elevados do ensino. Pretende-se, assim, que o presente regulamento constitua um meio de proporcionar o acesso ao ensino superior aos Jovens lacobrigenses que, não obstante a sua situação económica e geográfica pretendem continuar a sua formação;
O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa habilita as autarquias locais com poder regulamentar e a Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro atribui aos municípios a competência da prestação de auxílios económicos a estudantes (al. v) do n.º 1 do art. 33.º);
A atribuição de prémios de educação e de bolsas de estudo é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores, melhorando o tecido económico do concelho e dotando-o de quadros técnicos superiores e contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural;
O Município de Lagos pretende dar continuidade à iniciativa da Fundação Dr. José Reis Júnior, como forma de homenagear o Ilustre Médico Lacobrigense Dr. José Reis Júnior, na filosofia de distinguir os melhores alunos do 6.º e 9.º ano de escolaridade, do Ensino Básico, do concelho de Lagos e estimular um melhor desempenho dos restantes colegas, através do reconhecimento público do esforço, do trabalho e do mérito inerentes à obtenção dos resultados escolares de excelência;
Também a "Terras do Infante -Associação de Municípios", pretende associar-se e dar continuidade a esta iniciativa, distinguindo os melhores alunos do 12.º ano de escolaridade do Ensino Secundário;
O Município de Lagos, ciente das dificuldades das famílias, no intuito de contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural, institui bolsas de estudo como forma de apoio aos jovens que não possuem recursos económicos que lhes possibilitem a prossecução dos seus estudos, apostando deste modo na promoção e no desenvolvimento educacional da sua população.
PARTE I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes a Constituição da República Portuguesa, nos seus arts. 67.º n.º 2 al. c), 68.º n.º 1, 73.º n.º 2, 74.º n.º 2 als. a), c) e d), e 241.º, e o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos seus art. 23.º n.º 2 alínea d) e 33.º n.º 1 al. u), v) e hh), do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas para a atribuição de prémios de educação, aos melhores alunos do 6.º e 9.º ano de escolaridade do ensino básico e dos cursos do 9.º ano com certificação profissional, dos estabelecimentos de ensino público, do concelho de Lagos.
2 - O presente regulamento estabelece ainda as normas para a atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes residentes na área do Município de Lagos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, em Portugal, devidamente homologados pelo Ministério da tutela, e noutros países da União Europeia, em cursos com ciclos de estudo conducentes aos níveis de qualificação 5, 6 e 7 do Quadro Nacional de Qualificação, correspondentes aos cursos de:
a) Técnico Superior Profissional e similares (nível 5);
b) Licenciatura (nível 6);
c) Mestrado Integrado (nível 7).
Artigo 3.º
Âmbito
1 - Os prémios de educação, a atribuir nos termos do presente regulamento, visam distinguir os melhores alunos e estimular os restantes colegas, através do reconhecimento público, do esforço, do trabalho e do mérito inerentes à obtenção dos resultados escolares de excelência.
2 - As bolsas de estudo, a atribuir nos termos do presente regulamento, visam apoiar a prossecução dos estudos a alunos economicamente carenciados que, apesar do aproveitamento escolar, por falta de recursos financeiros se vejam impossibilitados de o fazer.
Artigo 4.º
Princípios gerais
A atribuição dos prémios de educação e das bolsas de estudos nos termos previstos neste Regulamento rege-se, nomeadamente, pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
PARTE II
Prémios de educação
Artigo 5.º
Critérios de seleção
1 - Os prémios de educação são atribuídos em função dos seguintes critérios de seleção:
a) A melhor média obtida no ciclo escolar, sendo que, nos anos em que exista exame, a nota obtida neste deverá ser considerada para a média;
b) O melhor percurso escolar consubstanciado em:
i) Ausência de faltas injustificadas;
ii) Ausência de qualquer participação disciplinar;
iii) Não ser repetente em nenhum ano de ciclo, excetuando-se os casos em que a retenção tenha sido causada por motivos de força maior (doença grave ou outro) devidamente comprovados;
c) A melhor média no último ano do ciclo;
d) Ter demonstrado ao longo do ano, solidariedade com os colegas, capacidade de trabalho em grupo e atitude cívica.
2 - Compete aos Agrupamentos de Escolas, do concelho de Lagos, transmitirem, por escrito, ao Município, quais os alunos do 6.º e do 9.º ano de escolaridade a distinguir, mediante os critérios acima elencados.
Artigo 6.º
Periodicidade
A atribuição dos prémios tem uma...
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