Regulamento n.º 507/2021

Data de publicação31 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 507/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição e Utilização de Lugares de Estacionamento Privativos na Via Pública, no Município da Batalha.

Regulamento Municipal de Atribuição e Utilização de Lugares de Estacionamento Privativos na Via Pública, no Município da Batalha

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição e Utilização de Lugares de Estacionamento Privativos na Via Pública no Município da Batalha foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e no Boletim Municipal em http://www.cm-batalha.pt/source/docs/documents/boletim_n76_fevereiro2021___.pdf.

O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 28/04/2021 (ponto 5), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 19/04/2021, conforme deliberação n.º 2021/0168/G.A.P.

4 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento Municipal de Atribuição e Utilização de Lugares de Estacionamento Privativos na Via Pública, no Município da Batalha

Preâmbulo

As questões relativas à mobilidade dos cidadãos têm um papel cada vez mais importante na qualidade de vida das populações;

A utilização de estacionamento privativo na via pública é atribuída através de licenciamento da ocupação do espaço público com lugares de estacionamento privativo que pode ser concedido ao Estado e demais entidades coletivas públicas; às IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social; às entidades públicas; às entidades privadas, por razões de interesse geral, e a cidadãos com deficiência condicionadas na sua mobilidade, nas condições constantes de regulamento municipal;

Para esse efeito, o presente Regulamento Municipal de Atribuição e Utilização de Lugares de Estacionamento Privativos na Via Pública, no Município da Batalha, visa estabelecer um conjunto de normas que sustentem as regras de atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública, no município da Batalha, a todas as zonas de estacionamento autorizadas pela Câmara Municipal, nos termos do Código da Estrada;

Nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação vigente), o projeto do presente regulamento foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 25 de fevereiro de 2021, sob proposta desta Câmara Municipal vertida na deliberação n.º 2021/0083/GAP, de 22 de fevereiro de 2021, e submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicitação, não tendo sido apresentados quaisquer contributos.

Assim, e ao abrigo do poder regulamentar próprio que o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa confere ao Município e do disposto nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, em conjugação com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), rr) e ccc), e artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, publica-se o presente Regulamento Municipal de Atribuição e Utilização de Lugares de Estacionamento Privativos na Via Pública, no Município da Batalha, que foi aprovado pela assembleia municipal, em sessão realizada no dia 28 de abril de 2021, sob proposta da câmara municipal, vertida na deliberação n.º 2021/0168/GAP, de 19 de abril de 2021.

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece:

a) As condições gerais de atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública, no município da Batalha;

b) O procedimento de atribuição de lugares de estacionamento privativos na via pública, no município da Batalha;

c) A fiscalização e o regime contraordenacional e sancionatório;

d) As disposições Finais.

Artigo 2.º

Legislação habilitante

O presente regulamento municipal foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada.

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - A atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública, no município da Batalha, rege-se pelo presente regulamento, pelo Código...

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