Regulamento n.º 506/2020

Data de publicação28 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Regulamento n.º 506/2020

Sumário: Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Dando cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, foi aprovado por despacho reitoral de 14 de maio de 2020, o Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

21/05/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Disposições Gerais

As Instituições de Ensino Superior podem oferecer cursos, não conferentes de grau, denominados Cursos Técnicos Superiores Profissionais, doravante designados por CTesP.

Estes ciclos de estudos são ministrados no âmbito do ensino politécnico e visam introduzir no ensino superior, cursos de curta duração. Nesse sentido, a Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (ESS-UTAD), estabeleceu diversas parcerias com a envolvente empresarial e os operadores no mercado de trabalho, visando direcionar a aprendizagem para uma efetiva inserção profissional.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento caracteriza os CTesP da ESS-UTAD e estabelece as regras de acesso e ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pela ESS-UTAD.

Artigo 2.º

Tipologia da formação

1 - Os CTeSP são formações de nível superior, não conferente de grau académico.

2 - A aprovação num CTeSP confere um Diploma de Técnico Superior Profissional.

Artigo 3.º

Duração e estrutura do curso técnico superior profissional

1 - Os CTeSP têm 120 créditos e a duração de quatro semestres letivos.

2 - Os CTeSP são constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas seguintes componentes:

a) Formação geral e científica, que visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) Formação técnica, que integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;

c) Formação em contexto de trabalho, que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços, e concretizando-se através de um estágio no final do ciclo de estudos.

Artigo 4.º

Áreas de formação e articulação com o mercado de trabalho

1 - As áreas de formação em que seja conferido o diploma de Técnico Superior Profissional são definidas pelo Conselho Técnico-Científico da ESS-UTAD, tendo em consideração as necessidades do mercado de trabalho.

2 - Tendo em vista a concretização da formação em contexto de trabalho e a integração no mercado de trabalho, a ESS-UTAD pode promover a articulação com outras Instituições de Ensino Superior, com Escolas e outras Entidades que ministrem cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente, com empresas ou outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações que melhor se adequem à especificidade da formação ministrada, bem como às exigências dos perfis profissionais visados.

CAPÍTULO II

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao CTeSP aqueles que reúnem as seguintes condições de acesso:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa.

2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso ao CTeSP, os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de Técnico Superior Profissional ou de um grau de ensino superior.

3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com a ESS-UTAD têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas para os CTesP e para os quais reúnam as condições de ingresso.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

1 - Para efeito de ingresso no CTeSP o estudante tem obrigatoriamente de demonstrar qualificação académica específica.

2 - A verificação da qualificação...

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