Regulamento n.º 503/2021

Data de publicação28 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coruche

Regulamento n.º 503/2021

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Áreas de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Coruche - discussão pública.

Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Áreas de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Coruche - Discussão Pública

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 28 de abril de 2021 deliberou, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, submeter a discussão pública o Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Áreas de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Coruche.

A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste regulamento no Diário da República e prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.

O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

4 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Áreas de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Coruche

(nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro)

Nota Justificativa

O Município de Coruche consciente da relevância que as políticas de promoção turística têm para o desenvolvimento do concelho, aposta num segmento turístico em franca expansão: o turismo itinerante. Esta tipologia de turismo ganha cada vez mais adeptos nacionais e internacionais, sobretudo na modalidade do autocaravanismo, tido como um segmento turístico caracterizado por circular todo o ano e não apenas numa época específica, com reflexos importantes no comércio e restauração dos locais visitados.

No âmbito das suas competências e atribuições o Município de Coruche, com o intuito de diversificar a sua oferta turística, integrou o projeto designado "Redes de Oferta em Infraestruturas de Apoio ao Autocaravanismo" (Linha de Apoio à Valorização do Turismo Interior, do Turismo de Portugal) através do estabelecimento de duas Áreas de Serviço de Autocaravanas - Coruche e Vila Nova da Erra -, unidades essas que integram a Rede Nacional de Infraestruturas para o Autocaravanismo.

Tais infraestruturas de acolhimento de autocaravanas visam evitar o estacionamento e pernoita das mesmas em zonas desadequadas, oferecendo condições apropriadas à prática do turismo itinerante, particularmente do autocaravanismo, assegurando aos seus praticantes as devidas condições de estadia, estacionamento, despejo dos depósitos das águas residuais, bem como o respetivo abastecimento de água potável e eletricidade.

Assim, com este regulamento pretende-se estabelecer um quadro normativo que, por um lado, informe os utilizadores dos seus deveres e direitos e, por outro lado, estabeleça as condições de utilização e funcionamento daquelas infraestruturas.

Ponderados os custos e benefícios que decorrem da implementação do presente Regulamento, conclui-se que os benefícios decorrentes do adequado acolhimento dos autocaravanistas que visitam o concelho de Coruche são claramente superiores aos custos inerentes, atribuindo-se a devida importância a este segmento turístico na dinamização da economia local.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, tendo como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, nas alíneas k), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e o objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento e utilização das Áreas de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Coruche, doravante designadas abreviadamente por Áreas de Serviço.

2 - As Áreas de Serviço são infraestruturas dotadas de equipamentos e estruturas próprias, que se destinam ao apoio à prática de autocaravanismo, permitindo o estacionamento e a pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.

3 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por autocaravana o veículo automóvel, com tração própria ou reboque, que dispõe de um habitáculo, equipado com camas, casa de banho e cozinha, e que é utilizado para a prática de autocaravanismo.

Artigo 3.º

Tabela de Preços

1 - Os montantes a pagar pela utilização das Áreas de Serviço são os constantes da Tabela de Preços aprovada pela Câmara Municipal de Coruche.

2 - A Tabela de Preços será afixada nas Áreas de Serviço, podendo ser revista ou atualizada pela Câmara Municipal, em obediência a critérios de natureza económica e financeira.

CAPÍTULO II

Funcionamento e Organização

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - As Áreas de Serviço são propriedade do Município de Coruche, sendo a Câmara Municipal responsável pela sua gestão e administração.

2 - As Áreas de Serviço têm as seguintes capacidades:

a) Área de Serviço do Parque de Mercados e Feiras, Coruche: Capacidade para 40 autocaravanas;

b) Área de Serviço de Vila Nova da Erra: Capacidade para 10 autocaravanas.

3 - As Áreas de Serviço funcionam nos seguintes termos, sem prejuízo do disposto no número seguinte:

a) Área de Serviço do Parque de Mercados e Feiras, Coruche: Funciona durante todo o ano, 24 horas por dia, exceto no último sábado de cada mês devido à realização da feira mensal, estando o seu funcionamento suspenso durante esse período;

b) Área de Serviço de...

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