Regulamento n.º 502/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Data08 Janeiro 2022
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Administração, I. P.
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Nacional de Administração, I. P.
Regulamento n.º 502/2022
Sumário: Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares.
Considerando que:
O Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA I. P.) “tem por missão fundamental a criação,
transmissão e difusão do conhecimento no domínio da Administração Pública”, conforme resulta
do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 19/2021 de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 14 de maio;
Um dos objetivos estratégicos do INA, plasmado no Plano estratégico (2022 -2026), submetido
para aprovação do Conselho Estratégico, consubstancia -se em promover a capacitação — baseada
no conhecimento — de pessoas, equipas e entidades da AP (OE1) através da implementação de
projetos estratégicos com o objetivo de assumir institucionalmente a formação como área primacial
de intervenção do INA, a inovação e o conhecimento como áreas de investigação -ação e a coope-
ração, a comunicação e os recursos como áreas transversais de suporte à atuação do INA (E.1) e
ser o centro de partilha de informação e conhecimento científico e de experiências e boas prática na
e da AP, assumindo um papel central no diagnóstico e gestão estratégicos da formação, incluindo a
identificação das necessidades de formação, o mapeamento da oferta e o ajustamento da mesma
em função das necessidades identificadas (E.2);
Os estágios no INA, I. P., curriculares e extracurriculares, necessitam de uma regulamentação que
enquadre as respetivas modalidades, a forma de requerimento e sua apreciação, a sua duração, nú-
mero de estágios a decorrer simultaneamente e ainda os deveres e direitos dos estagiários admitidos;
É da competência do Conselho Diretivo do INA, I. P., nos termo da aliena i) do n.º 3 do artigo 8.º
do Decreto -Lei n.º 19/2021 de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021
de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 14 de maio, aprovar os regu-
lamentos de organização de estágios;
O Conselho Diretivo deliberou no dia 8 de fevereiro de 2022, aprovar o seguinte Regulamento
de Estágios Curriculares e Extracurriculares.
11 de maio de 2022. — A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.
Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis aos estágios curriculares e extra-
curriculares disponibilizados pelo INA, I. P.
Artigo 2.º
Modalidades de estágio
1 Os estágios a realizar no INA, I. P. podem assumir duas modalidades, curriculares e
extracurriculares, nos termos dos números seguintes.

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