Regulamento n.º 501/2022
Data de publicação | 23 Maio 2022 |
Data | 01 Janeiro 2022 |
Número da edição | 99 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Cardosas |
N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 438
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CARDOSAS
Regulamento n.º 501/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade.
Preâmbulo
As atuais tendências demográficas de Portugal têm vindo a revelar taxas de natalidade e
fecundidade reduzidas. Esta situação, que tem fortes repercussões a nível económico, social e
cultural, numa freguesia rural, como Cardosas, exige medidas que apoiem as famílias e estimulem
a natalidade e a fixação de pessoas no território.
Nos últimos anos o Município de Arruda dos Vinhos implementou um conjunto alargado de
medidas sociais de proteção da família, ora, em harmonia e complementando, a Freguesia de Car-
dosas adota a medida “Cabaz Bebé” com o intuito de apoiar as famílias cardosenses, concretamente
através da diminuição dos custos iniciais associados à parentalidade. Desse modo, contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida dos cardosenses, fomentando a família enquanto espaço
privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergerencial.
A atual conjuntura socioeconómica, que se traduz em dificuldades acrescidas quer para os jovens
que pretendem ter filhos ou adotar crianças, quer para as famílias que pretendem ser numerosas,
também justifica a presente medida que contribuirá para a estabilidade económica dos beneficiários.
De acordo com o Quadro de Referência “Autarquias Familiarmente Responsáveis” do Ob-
servatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis da Associação Portuguesa de Famílias
Numerosas, uma das medidas a adotar na área de apoio à maternidade e paternidade (ponto A.1.4)
deverá ser o apoio ao nascimento de cada criança através de entrega de cabazes.
Neste sentido, o executivo da Junta de Freguesia de Cardosas, no âmbito das políticas de apoio
à família, incentivo à natalidade e fixação dos jovens casais na nossa freguesia, implementa o “Cabaz
Bebé”. A presente medida também abrange as situações de adoção de crianças até aos 12 anos
de idade por residentes na freguesia, de forma a promover um maior equilíbrio e coesão social.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer o “Cabaz Bebé”, sendo este destinado a todos os
recém -nascidos da freguesia de Cardosas, tal como das crianças adotadas até aos 12 anos, cujos
agregados familiares residam na freguesia.
Artigo 2.º
Beneficiários
Podem candidatar -se ao Cabaz Bebé todos os progenitores residentes na Freguesia de
Cardosas, sempre que ocorra o nascimento de um descendente, a partir de 1 de janeiro de 2022,
ou a adoção de uma criança até aos 12 anos tenha sido decretada definitivamente, desde que
preencham os requisitos constantes nas presentes normas.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
1 — São condições cumulativas de atribuição do “Cabaz Bebé”:
a) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente na freguesia de Cardosas;
b) Que o(a) requentes ou requerentes residam e estejam recenseados na Freguesia de Car-
dosas.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO