Regulamento n.º 5/2022

Data de publicação04 Janeiro 2022
Número da edição2
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo
N.º 2 4 de janeiro de 2022 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO
Regulamento n.º 5/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono ou em
Estacionamento Indevido ou Abusivo.
Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:
Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária datada de 10 de dezembro
de 2021, aprovou o Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono
ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo, sob proposta da Câmara Municipal, após o termo do
período de Consulta Pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo.
16 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno
Jorge Rodrigues Gonçalves.
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação
de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo
Preâmbulo
Como consequência de uma sociedade com mais acesso a um conjunto de bens, entre os
quais o automóvel, verifica -se hoje na área do concelho de Torre de Moncorvo uma situação cres-
cente de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, em circunstâncias que
causam dificuldades para a normal circulação e estacionamento, e concomitantemente prejuízos
de ordem ambiental com a degradação de veículos em locais públicos.
Face a tais preocupações, tendo ainda em consideração o que se dispõe no Código da Es-
trada aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio na sua redação atual, bem como as
suas posteriores alterações, em matéria de princípios de prevenção da sinistralidade, aumento da
segurança rodoviária e fluidez de tráfego, pretende -se com o presente regulamento, de um modo
geral, disciplinar as ações e procedimentos necessários à remoção e recolha de veículos aban-
donados ou cujo estacionamento seja considerado indevido ou abusivo, na área do Concelho de
Torre de Moncorvo.
Tem -se também em vista responsabilizar a autarquia, os munícipes e as restantes autorida-
des competentes, para que, com a colaboração de todos os intervenientes, seja possível garantir
a disponibilidade dos lugares de estacionamento que se encontram abusiva ou indevidamente
ocupados, promovendo assim uma melhoria da qualidade de vida e de defesa do meio ambiente
passando, verificada a necessidade, pelo encaminhamento do veículo para um operador de des-
mantelamento licenciado.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º
e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, a Câmara Municipal, na sua reunião de 3/12/2021, deliberou submeter a aprovação
da Assembleia Municipal o presente Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação
de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo, que nos termos do artigo 101.º do Código
de Procedimento Administrativo foi submetido a consulta pública.
O presente Regulamento foi aprovado, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do ar-
tigo 25.º do Anexo I Regime Jurídico das Autarquias Locais, pela Assembleia Municipal de Torre
de Moncorvo na sessão ordinária de 10/12/2021.

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