Regulamento n.º 5/2020 de 19 de maio de 2020

Data de publicação19 Maio 2020
Número da edição97
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo
SeçãoSérie 2

Em execução das medidas de apoio a pessoas coletivas e singulares em situação de vulnerabilidade, aprovadas pela Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de abril, torna-se necessário aprovar um regulamento que de forma transparente ajude a minorar as consequências económicas causadas pelas normas de execução do estado de emergência resultante da pandemia da doença COVID-19.

Em consequência dessas normas, o encerramento total ou parcial da generalidade dos estabelecimentos comerciais, com a consequente redução do volume de negócios e do rendimento dos seus trabalhadores, nalguns casos tendo como resultado o desemprego, obriga à aprovação de medidas excecionais de apoio às famílias e de fomento da retoma da atividade económica. Com esse objetivo, o Município de Angra do Heroísmo cria pelo presente regulamento um regime específico de apoio assente na redução dos custos de contexto de génese municipal, com ênfase para a minoração das despesas com o fornecimento de água para consumo humano, recolha e tratamento de efluentes e recolha e entrega para destino final dos resíduos urbanos e equiparados.

Com o presente regulamento são previstos apoios para as famílias que viram os seus rendimentos severamente reduzidos e para as empresas que encerraram total ou parcialmente os seus estabelecimentos em resultado das normas do estado de emergência. O custo estimado destas medidas, equivalentes a quatro meses de faturação do sistema aos beneficiários, é de € 216 700,00 para as famílias e de € 293 900,00 para as empresas, a serem integralmente suportados pela redução da receita do Município. Acresce que o Município não introduz aumentos no seu tarifário desde 2011, mantendo um dos regimes tarifários em aplicação mais baixos do País, situação que face à inflação registada em quase uma década se traduziu numa progressiva redução do custo real para os consumidores, beneficiando transversalmente todos os residentes no concelho.

No que respeita às famílias, é concedido um crédito não reembolsável que pode ir até aos € 250,00 por consumidor para quem tenha ficado desempregado e até aos € 125,00 nos casos de redução sensível dos rendimentos. Atente-se que a factura média das famílias não excede os € 25,00 por mês. Para as empresas, o apoio vai até aos € 1 500,00 por estabelecimento estável para as empresas que tiveram a sua atividade totalmente suspensa, e até € 750,00 por estabelecimento estável para aquelas que, embora não tenham sido sujeitas à obrigação de suspensão das suas...

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