Regulamento n.º 497/2019

Data de publicação07 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Superior de Ciências Educativas do Douro

Regulamento n.º 497/2019

De acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que estabelece as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior, o Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro aprovou, em 02 de janeiro de 2018, o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, pelo que se procede à sua publicação.

3 de maio de 2019. - O Presidente do ISCE Douro, Prof. Doutor Mário Gandra do Amaral.

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro.

No desenvolvimento da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto, o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, estabelece as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior, competindo ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior fixar e regulamentar a forma de que se deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de um curso técnico superior profissional e de um ciclo de estudos de licenciatura para os indivíduos que tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da realização das provas que se considerarem adequadas para aferir a sua capacidade de frequência do ciclo de estudos a que se candidata.

Dando cumprimento ao disposto na lei e conforme é sua competência, o Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (ISCE Douro) aprova o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos dos cursos técnicos superiores profissionais e dos ciclos de estudos de licenciatura do ISCE Douro.

Artigo 2.º

Regras de inscrição e prazos

1 - Podem candidatar-se apenas os indivíduos que façam prova de terem completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da data em que a prova vai ter lugar.

2 - Os candidatos deverão comprovar, para além do estabelecido no n.º 1, todas as habilitações académicas que possuem, bem como todas as atividades profissionais desenvolvidas e/ou outros elementos que considerem relevantes para a avaliação da sua capacidade para a frequência do(s) curso(s) a que se candidatam.

3 - Para além do curriculum escolar e profissional, os candidatos deverão ainda apresentar os seguintes...

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