Regulamento n.º 494/2018

Data de publicação01 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Regulamento n.º 494/2018

Torna público no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º1 do art.º25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou em sessão ordinária, realizada no dia 25 de junho do corrente ano, aprovar a 3.ª Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada no Concelho de Matosinhos. O documento encontra-se disponível, para consulta, no site da Câmara Municipal, em "Regulamentos".

Esta alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3.ª Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada no Concelho de Matosinhos

Preâmbulo

Foi aprovado pela Câmara e Assembleia Municipal e publicado no Diário da República, em 8 de março de 2016 o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Matosinhos.

Posteriormente, em agosto de 2016, deu-se início à concessão do estacionamento de duração limitada, na sequência de um concurso para a Concessão da Gestão, Exploração, Manutenção e Fiscalização de Lugares de Estacionamento Pago na Via Pública e de Dois Parques Públicos de Estacionamento para Viaturas Ligeiras.

Através desta concessão a Câmara Municipal de Matosinhos criou duas zonas de estacionamento, uma em Matosinhos e outra em S. Mamede de Infesta, com cerca de 1140 lugares de estacionamento pago.

Para proteger os residentes dessas zonas, a Assembleia Municipal, no início de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Matosinhos, baixou significativamente a taxa aplicável à obtenção do cartão de residente, face ao regulamento anterior, quer através da assunção parcial do custo social da mesma, quer através da reponderação do benefício associado a tal titularidade.

No entanto, com o decorrer da exploração das zonas de Estacionamento de Duração Limitada sentiu-se a necessidade de, por um lado clarificar no Regulamento situações que não ficaram bem esclarecidas, por outro simplificar os procedimentos administrativos e, finalmente, proteger alguns residentes de secções de ruas com pouco ou nenhum estacionamento para moradores, como o caso das ruas Brito Capelo, Gago Coutinho, França Júnior e Cidreira.

No âmbito da concessão, foi criado, conforme previsto no Caderno de Encargos, um sistema inovador que permitia usufruir de 15 minutos gratuitos por dia com recurso a equipamentos e tecnologia de última geração, através da introdução da matrícula do veículo. Esta faculdade de estacionamento gratuito de muito curta duração mostrou-se relevante para o Município de Matosinhos, que implementou o sistema de estacionamento pago em artérias urbanas com muita oferta de comércio e serviços, ascendendo a sua utilização a cerca de 20 mil títulos por mês.

Nessa sequência, foram aprovadas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, e publicadas no Diário da República de 18 de abril de 2017, as alterações ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Matosinhos, em que: ficou clarificada a necessidade da correta introdução da matrícula do veículo automóvel, indispensável para que o título de estacionamento seja considerado válido e que era uma situação que não estava mencionada no anterior Regulamento; se elencaram, de forma clara, os veículos isentos do pagamento da taxa de estacionamento; se regulamentou a atribuição de cartão de residente, com a possibilidade de estacionar em qualquer lugar da rua da sua residência, ou de outra rua adjacente, à escolha do residente, na zona de estacionamento em que estiver inserido, desde que o seu arruamento faça parte dessa zona ou que seja intersectado por dois ou mais arruamentos com estacionamento de duração limitada, na zona de Matosinhos, ou que seja intersectado por um ou mais arruamentos com estacionamento de duração limitada em S. Mamede de Infesta, sem pagamento de taxa horária de estacionamento. Ficou ainda clarificada a possibilidade de atribuição, no máximo, de dois cartões por cada residência, desde que não possuam lugar de garagem. No caso da residência possuir um ou mais lugares de garagem ficou estipulada a possibilidade de atribuição de um único cartão de residente. Foram atualizados os documentos necessários à obtenção de cartões de residente, tendo-se introduzido a necessidade de exibição da carta verde (seguro). Finalmente, foi introduzido um novo artigo contemplando as taxas de incumprimento, os seus valores e os respetivos avisos.

Entretanto, e perante as dúvidas suscitadas pelas declarações dadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) à comunicação social, relativamente à concessão do Município do Porto e também à de Matosinhos, no que respeita à legitimidade da manutenção do sistema de inserção de matrícula, o Município de Matosinhos promoveu de imediato a reprogramação dos parcómetros, no sentido de garantir a apresentação de uma opção com introdução de matrícula para estacionamento gratuito de 15 minutos e de outra opção, sem introdução de matrícula, para estacionamento pago, tendo-se igualmente procedido à colocação de uma advertência nos equipamentos, para garantia do consentimento do munícipe relativamente à utilização do dado "matrícula".

Na sequência de uma audiência ocorrida em 31 de maio de 2017 com a CNPD, com a participação de representantes, quer do Município de Matosinhos, quer da concessionária, e seguindo a recomendação do representante da CNPD, foi deliberada pela Assembleia Municipal, por proposta da Câmara, em sessão de 26/06/2017, a suspensão do artigo 5.º do regulamento então em vigor, até que a CNPD tomasse alguma posição sobre o pedido apresentado pela concessionária, que veio a ser interposto em 04/07/2017.

A Autorização n.º 11.205/2017 da CNPD juntamento com a aclaração solicitada ao seu teor, determina a possibilidade da introdução dos 4 primeiros dígitos da matrícula, mediante o consentimento expresso do titular, para efeitos de aplicação de descontos (15 minutos gratuitos por dia e por veículo), pelo que o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do concelho de Matosinhos deverá dispor nesse sentido."

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se em todas as áreas ou eixos viários, para as quais se institui o regime de estacionamento de duração limitada, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código...

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