Regulamento n.º 492/2018
Data de publicação | 31 Julho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L. |
Regulamento n.º 492/2018
Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Superior Politécnico Gaya
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, determina que, as instituições de ensino superior que têm a possibilidade de organizar cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) façam aprovar pelo seu órgão legal e estatutariamente competente as normas regulamentares enquadradoras do acesso e ingresso nas formações em causa.
Nesta conformidade, o Conselho Pedagógico do Instituto Superior Politécnico Gaya (ISPGAYA) aprovou o articulado abaixo descrito, que enquadra as matérias referentes ao acesso e ingresso, de acordo com o artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina o regime de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais, desenvolvidos pelas Escolas Superiores do Instituto Superior Politécnico Gaya, em adequação ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Condições gerais de acesso
1 - Podem candidatar-se ao acesso a um CTeSP do ISPGAYA:
a) Os titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente na(s) área(s) relevantes de formação do CTeSP;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, nas áreas relevantes do CTeSP.
2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso os titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET), de um diploma de CTeSP ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
Artigo 3.º
Condições específicas de ingresso
1 - Os candidatos titulares de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente de acesso que não se enquadrem nas áreas relevantes definidas para o CTeSP terão que realizar uma Prova de Ingresso Específica na(s) área(s) relevantes de formação do CTeSP, com exceção dos titulares de cursos superiores.
2 - Os candidatos titulares de DET que não se enquadrem nas áreas relevantes definidas para o CTeSP terão que realizar uma Prova de Ingresso Específica na(s) área(s) relevantes de formação do CTeSP.
Artigo 4.º
Júri para as Provas
1 - O Conselho Técnico-Científico do ISPGAYA nomeia os júris para análise de candidaturas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO