Regulamento n.º 492/2018

Data de publicação31 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L.

Regulamento n.º 492/2018

Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Superior Politécnico Gaya

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, determina que, as instituições de ensino superior que têm a possibilidade de organizar cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) façam aprovar pelo seu órgão legal e estatutariamente competente as normas regulamentares enquadradoras do acesso e ingresso nas formações em causa.

Nesta conformidade, o Conselho Pedagógico do Instituto Superior Politécnico Gaya (ISPGAYA) aprovou o articulado abaixo descrito, que enquadra as matérias referentes ao acesso e ingresso, de acordo com o artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento disciplina o regime de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais, desenvolvidos pelas Escolas Superiores do Instituto Superior Politécnico Gaya, em adequação ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Condições gerais de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso a um CTeSP do ISPGAYA:

a) Os titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente na(s) área(s) relevantes de formação do CTeSP;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, nas áreas relevantes do CTeSP.

2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso os titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET), de um diploma de CTeSP ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

Artigo 3.º

Condições específicas de ingresso

1 - Os candidatos titulares de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente de acesso que não se enquadrem nas áreas relevantes definidas para o CTeSP terão que realizar uma Prova de Ingresso Específica na(s) área(s) relevantes de formação do CTeSP, com exceção dos titulares de cursos superiores.

2 - Os candidatos titulares de DET que não se enquadrem nas áreas relevantes definidas para o CTeSP terão que realizar uma Prova de Ingresso Específica na(s) área(s) relevantes de formação do CTeSP.

Artigo 4.º

Júri para as Provas

1 - O Conselho Técnico-Científico do ISPGAYA nomeia os júris para análise de candidaturas...

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