Regulamento n.º 49/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 49/2018

Consulta pública - Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - Cheque Bebé

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Vizela, de 12 de dezembro de 2017, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - Cheque Bebé, tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - Cheque Bebé encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Vizela e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - "Cheque Bebé".

28 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - Cheque Bebé

Nota Justificativa

O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do Pais, realidade não muito diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2016 (197 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 35 % dos nascimentos no concelho de Vizela.

Considerando que desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, entende-se que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, para isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional.

Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas a implementar, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à natalidade, previstos no presente Regulamento, são manifestamente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que a atribuição de apoios à natalidade permitirá a progressiva inserção social e a melhoria das condições de vida das populações, o que por consequência se espera num aumento da natalidade.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas...

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