Regulamento n.º 488/2017

Data de publicação14 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Roque do Pico

Regulamento n.º 488/2017

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, o projeto de Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo aos alunos do ensino Superior ou Politécnico, o qual poderá ser consultado na Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo, da Câmara Municipal (Edifício dos Paços do Município - Polivalente), Alameda 10 de Novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, durante as horas normais de expediente, ou através da página online do Município - www.cm-saoroquedopico.pt - podendo, dentro do citado prazo, ser apresentadas sugestões sobre o mesmo.

9 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.

Projeto de Regulamento Municipal para atribuição de bolsas de estudo ensino superior e politécnico

Nota Justificativa

A educação e formação dos jovens são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social do concelho e da região onde nos inserimos. Na verdade, este desenvolvimento nunca será possível sem pessoas preparadas para enfrentar os desafios e as exigências, cada vez maiores, com que o mundo nos confronta atualmente. Sem prejuízo do contributo de todos, desde logo da família e da escola, incumbe também às autarquias locais, especiais responsabilidades na educação e ensino dos jovens, não podendo as diferenças económicas e sociais, serem fatores impeditivos do acesso à educação e à formação. Em nome destes princípios, a Câmara Municipal de São Roque do Pico assume como constituindo sua obrigação estimular e motivar os jovens para estudarem, contribuir para a construção individual dos seus percursos formativos, ajudar à sua formação qualificada e financeiramente apoiar todos aqueles que, não obstante as suas capacidades, são economicamente desfavorecidos. Neste sentido as Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e Politécnico a estudantes carenciados assumem uma particular importância. Para além de estimular a frequência de cursos superiores, melhoram, dessa forma, o tecido económico do Concelho, dotando-o de quadros técnicos superiores, por forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural. Assim, e tendo em consideração o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a Câmara Municipal de São Roque do Pico propõe à Assembleia Municipal que aprove o seguinte projeto de Regulamento para a atribuição de Bolsas de Estudo aos alunos do ensino Superior ou Politécnico:

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente projeto de Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de São Roque do Pico, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou mestrado integrador, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

3 - São abrangidos pelo presente projeto de Regulamento os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.

Artigo 2.º

Bolsa de estudo

1 - Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, sendo o seu valor mensal de 100 (euro) (cem euros), para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente carenciados do Concelho de São Roque do Pico, num ano letivo.

2 - O número de bolsas de estudo e o seu valor podem ser ajustadas anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.

3 - O início da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início das aulas exceto no ano de 2017 em que terá início após a publicação deste projeto de regulamento.

4 - As bolsas de estudo têm uma duração máxima de 10 meses, correspondente ao ano escolar.

5 - A bolsa de estudo é paga em prestações mensais.

Artigo...

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