Regulamento n.º 485/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 669
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MASSAMÁ E MONTE ABRAÃO
Regulamento n.º 485/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da União das Fre-
guesias de Massamá e Monte Abraão.
Aprovação do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da União das Freguesias
de Massamá e Monte Abraão
Pedro de Oliveira Brás, na qualidade de Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte
Abraão, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado a alínea f) do
n.º 1 do artigo 9.º, do regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua
redação atual), conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna público
que a Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão, sob proposta da União das Freguesias
de Massamá e Monte Abraão aprovada na reunião de executivo realizada em 06 de janeiro de 2022,
deliberou em Sessão Ordinária realizada em 11 de abril de 2022, aprovar o Regulamento de Inventário
e Cadastro do Património da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
4 de maio de 2022. — O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão,
Pedro de Oliveira Brás.
Índice
Introdução
Capítulo I — Princípios Gerais
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Artigo 2.º — Objetivos
Capítulo II — Do Inventário e Cadastro
Artigo 3.º — Inventariação
Artigo 4.º — Regras Gerais de Inventariação
Artigo 5.º — Fichas de Inventário
Artigo 6.º — Código de classificação dos Bens
Artigo 7.º — Mapas de Inventário
Artigo 8.º — Mapa Síntese dos Bens Inventariados
Artigo 9.º — Identificação e caracterização dos Bens do Ativo Fixo Tangível
Capítulo III — Das Competências
Artigo 10.º — Serviço de Património e Inventário
Artigo 11.º — Comissão de Avaliação e Acompanhamento
Artigo 12.º — Outros Serviços da União das Freguesias
Artigo 13.º — Guarda e Conservação de Bens
Capítulo IV — Da Aquisição e Registo de Propriedade
Artigo 14.º — Aquisição
Artigo 15.º — Registo de Propriedade
Capítulo V — Do Abate, Alienação, Cessão e Transferência
Artigo 16.º — Abate
Artigo 17.º — Formas de Alienação
Artigo 18.º — Autorização de Alienação
Artigo 19.º — Cessão
Artigo 20.º — Comodato
Artigo 21.º — Afetação e Transferência
Capítulo VI — Dos Furtos, Roubos, Incêndios e Extravios
Artigo 22.º — Regra Geral

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