Regulamento n.º 483/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 614
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Regulamento n.º 483/2022
Sumário: 5.ª alteração ao Regulamento da Feira Anual de Outubro de Equipamentos de Diversões
e de Outros de Natureza Lúdica.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica -se a 5.ª alteração ao Regulamento n.º 6/2015 da Feira
Anual de Outubro de Equipamentos de Diversões e de Outros de Natureza Lúdica, aprovada pela
assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2022/04/26, sob proposta da câmara municipal,
aprovada na sua reunião ordinária de 2022/03/23, cujo projeto foi submetido a consulta pública
mediante publicação do Aviso n.º 246/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 2022/01/05,
conforme consta do Edital n.º 340/2022, datado de 2022/05/02.
5.ª alteração ao Regulamento n.º 6/2015, da Feira Anual de Outubro de Equipamentos
de Diversões e de Outros de Natureza Lúdica
Preâmbulo
A Feira Anual de Outubro é organizada com carácter anual pelo município de Vila Franca de
Xira tendo por objetivo proporcionar aos feirantes e demais participantes um local privilegiado para
o exercício da respetiva atividade e, de igual modo, permitindo aos munícipes e ao público em geral
um espaço de comércio, diversão e convívio diferente.
Em 2015 foi aprovado o Regulamento da Feira Anual de Outubro aplicável aos feirantes.
Porém, a experiência colhida dos eventos ocorridos nos últimos anos demonstrou haver a
necessidade de se proceder, mais uma vez, à alteração de algumas normas e a introdução de
outras.
O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7
do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na redação em vigor.
Assim, na sequência do período de consulta pública previsto no artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
submete -se o presente Regulamento à Câmara Municipal e posterior remessa à Assembleia
Municipal, para aprovação final.
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização da
participação de feirantes na denominada Feira Anual de Outubro, promovida pela Câmara Municipal
de Vila Franca de Xira.
Artigo 2.º
Siglas
Para efeitos do presente Regulamento são usadas as seguintes siglas e ou abreviaturas:
a) FAO: Feira Anual de Outubro;
b) CMVFX: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
c) Comissão: Comissão Coordenadora da Feira Anual de Outubro.

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