Regulamento n.º 481/2018
Data de publicação | 27 Julho 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Ventosa (Alenquer) |
Regulamento n.º 481/2018
Regulamento Geral de Espaços e Caminhos Vicinais
Preâmbulo
Dada a inexistência de regulamentação que determine o uso e a manutenção dos caminhos vicinais, parques, jardins e fontes/fontenários/lavadouros, na Freguesia de Ventosa, impõe-se a necessidade de regulamentar esta matéria no sentido de promover uma utilização racional e consciente destes espaços.
Com a elaboração deste regulamento pretende-se dotar a Freguesia de um diploma que contenha as disposições relativas à conservação, manutenção e proteção dos caminhos vicinais, parques, jardins e fontes/fontenários/lavadouros, assim como a correta utilização através de um conjunto de normas e regras que responsabilizem os seus utilizadores.
Foi também contemplado neste regulamento um regime especial para os madeireiros, para que se possa responsabilizar e prevenir cenários de destruição dos caminhos vicinais no exercício desta atividade.
O regulamento será um instrumento importante para garantir a correta utilização, preservação e manutenção de caminhos vicinais, dos parques, jardins e fontes/fontenários/lavadouros.
CAPÍTULO I
Serviços
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à Freguesia através da transferência de competências efetuadas ao abrigo da Lei n.º 75 de 12 de setembro de 2013.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento aplica-se à Freguesia de Ventosa, sem prejuízo das leis ou regulamentos específicos aplicáveis.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos bens, que integram o domínio público municipal nomeadamente:
a) Caminhos vicinais;
b) Parques e Jardins;
c) Fontes/Fontenários/lavadouros.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) Caminho vicinal - São os caminhos públicos de ligação entre lugares admitindo-se que nestes caminhos não existam passeios públicos e destinam-se ao trânsito rural, bem como caminhos que efetuam o acesso a propriedades rurais;
b) Parques - Espaço Verde Público de grandes dimensões e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta, destinado ao uso indiferenciado da população com funções de recreio e lazer, podendo existir zonas de estacionamento;
c) Fontes/Fontenários/lavadouros - Espaços destinados ao fornecimento de agua à população em geral e onde se executa a lavagem de roupas e afins.
d) Jardim - Espaço verde urbano, com funções de recreio e lazer das populações e cujo acesso é predominantemente pedonal.
CAPÍTULO II
Aplicação
Artigo 5.º
Área de Aplicação
1 - O presente artigo aplica-se aos caminhos vicinais classificados como tal, parques, fontes/fontenários/lavadouros e jardins que estão sobre a jurisdição da Freguesia de Ventosa.
2 - Os Caminhos municipais e demais espaços públicos pertencentes à autarquia estão excluídos deste regulamento.
Artigo 6.º
Proibições
1 - Em terrenos de domínio público, designadamente os caminhos vicinais é expressamente proibido:
a) Cavar, danificar o respetivo caminho;
b) Depositar quaisquer objetos materiais ou lixos;
c) Depositar estrumes, pedras, madeiras, entulhos ou desperdícios de qualquer natureza, bem como lixos domésticos;
d) Plantação de árvores e videiras e outras a uma distância mínima de 10 m ao centro da via;
e) Colocação de vedações a uma distância mínima de 5 m do eixo da via;
f) A utilização de equipamentos agrícolas na via que provoquem danos na mesma;
g) A construção de qualquer tipo de equipamento em alvenaria ou qualquer outro material a menos de 5 m do eixo da via;
h) Executar acessos às propriedades através das vias sem conhecimento prévio da Freguesia, podendo ser exigido ao requerente a colocação de manilhas coso necessário;
i) Arrastar, rolar ou movimentar alfaias agrícolas ou outro tipo de equipamento nos caminhos vicinais;
j) Deixar os sobrantes de explorações espalhados nos caminhos vicinais;
k) Extrair terra, pedra, tovenant e pó de pedra;
l) Obstruir valetas ou impedir o...
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