Regulamento n.º 479/2019

Data de publicação31 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Regulamento n.º 479/2019

O Conselho Técnico-científico do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET) aprovou em 12 de abril de 2019, o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e por força do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, artigo 40.º-E, de 16 de agosto, e cujo texto é o seguinte:

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece os critérios, procedimentos e demais normativos para admissão do(a)s candidato(a)s ao ensino superior maiores de 23 anos que se enquadram nas disposições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e inerente enquadramento pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

2 - Este Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2019/2020 e aplica-se às candidaturas para ingresso nos cursos em funcionamento no ISCET, podendo as provas realizadas por cada candidato(a) ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais que um curso e sem prejuízo de poderem ser admitidos à candidatura estudantes aprovados em provas de ingresso em cursos afins de outros estabelecimentos de ensino superior.

Artigo 2.º

Componentes para avaliação da candidatura

1 - As provas de candidatura integram as seguintes componentes:

a) Apreciação do currículo escolar e profissional do(a) candidato(a);

b) Avaliação das motivações do(a) candidato(a) através da realização de uma entrevista com a duração máxima de 20 minutos;

c) Realização de uma Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências, com a duração máxima de 120 minutos, a qual constará de uma exposição escrita sobre uma problemática de interesse teórico e profissional definida em enunciado entregue na altura da sua realização de outros elementos informativos pertinentes para o efeito;

d) As áreas sobre as quais incidirão as Provas de Avaliação dos Conhecimentos e Competências dos diferentes cursos são fixadas anualmente pelo...

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