Regulamento n.º 479/2019
Data de publicação | 31 Maio 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo |
Regulamento n.º 479/2019
O Conselho Técnico-científico do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET) aprovou em 12 de abril de 2019, o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e por força do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, artigo 40.º-E, de 16 de agosto, e cujo texto é o seguinte:
Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece os critérios, procedimentos e demais normativos para admissão do(a)s candidato(a)s ao ensino superior maiores de 23 anos que se enquadram nas disposições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e inerente enquadramento pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
2 - Este Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2019/2020 e aplica-se às candidaturas para ingresso nos cursos em funcionamento no ISCET, podendo as provas realizadas por cada candidato(a) ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais que um curso e sem prejuízo de poderem ser admitidos à candidatura estudantes aprovados em provas de ingresso em cursos afins de outros estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 2.º
Componentes para avaliação da candidatura
1 - As provas de candidatura integram as seguintes componentes:
a) Apreciação do currículo escolar e profissional do(a) candidato(a);
b) Avaliação das motivações do(a) candidato(a) através da realização de uma entrevista com a duração máxima de 20 minutos;
c) Realização de uma Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências, com a duração máxima de 120 minutos, a qual constará de uma exposição escrita sobre uma problemática de interesse teórico e profissional definida em enunciado entregue na altura da sua realização de outros elementos informativos pertinentes para o efeito;
d) As áreas sobre as quais incidirão as Provas de Avaliação dos Conhecimentos e Competências dos diferentes cursos são fixadas anualmente pelo...
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