Regulamento n.º 475/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Gazette Issue96
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 348
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º
475/2022
Sumário: Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab.
Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA
que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal de 07 de fevereiro de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da
República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
4 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Nota justificativa
Projeto de Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab
Preâmbulo
Na prossecução de políticas económicas implementadas e dinamizadas no Município de Arruda
dos Vinhos nas quais se promove e incentiva o empreendedorismo e os investimentos empresa-
riais que contribuam para dinamizar a economia local, revigorar o tecido empresarial e criar postos
de trabalho, o ArrudaLab — Centro de Inovação Agroindustrial reforça a atual oferta e direciona o
desenvolvimento de dinâmicas para a captação de empreendedores e empresas para o Concelho
de Arruda dos Vinhos com projetos inovadores e sustentáveis.
O projeto ArrudaLab pretende ser diferenciador, quer pelos projetos a apoiar quer pelas di-
nâmicas de apoio. Com forte ligação ao meio académico científico e tecnológico e com recurso a
parcerias relevantes, este projeto pretende proporcionar condições físicas e técnicas como forma
de atrair para o Concelho projetos de valor acrescentado, suportados na modernização, diversi-
ficação e inovação, com vista à valorização do tecido empresarial local, dos produtos e recursos
endógenos, e criação de postos de trabalho qualificados.
Como valor acrescentado pretende-se agregar ao projeto a utilização de parcelas de terreno
municipal, como instrumento de desenvolvimento rural sustentável e produção e promoção de pro-
dutos endógenos e aproveitamento de solos promovendo o crescimento da economia rural, com
respeito pelo ecossistema, pela biodiversidade e pela sustentabilidade.
O projeto não tem objetivos financeiros mas de desenvolvimento económico concelhio, apoio
aos jovens e a empresas e promoção do empreendedorismo e da livre iniciativa.
O Município de Arruda dos Vinhos conforme atribuição conferida pela alínea m) do n.º 2, do
artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, propõe-se, de forma convicta, a pro-
mover o desenvolvimento no Concelho.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento
de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí
resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração
do presente regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do
artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea K)
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do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos
Vinhos elaborou o presente Regulamento, em reunião do dia 07 de fevereiro de 2022, que, nos
termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública
para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publi-
cação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão
ordinária de 29 de abril de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o acesso, o funcionamento e as condições de utilização das
zonas de incubação do ArrudaLab, Incubadora em Edifício Municipal e Incubadora de Base Rural,
em terrenos municipais, ou cedidos ao Município para o efeito.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se:
a) A pessoas singulares ou coletivas, com projetos inovadores e potencial económico que
contribuam para o desenvolvimento económico local e visem a sua fixação empresarial;
b) Às empresas cujo processo de constituição se encontre a decorrer à data da candidatura,
com projetos inovadores;
c) Aos empreendedores em processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras,
com potencial de crescimento e implementação no mercado;
d) A outros agentes com ligação às áreas preferenciais e seja entendido, pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento, adiante designada por CAA, como uma mais-valia para os objetivos
e desenvolvimento do projeto.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
a) «Zonas de incubação»: Incubadora em Edifícios Municipais, ou outros imóveis cedidos ao
Município para esse efeito e a Incubadora de Base Rural, em terrenos municipais, ou outros terrenos
cedidos ao Município para esse efeito;
b) «Incubadora em Edifício Municipal» o espaço físico privativo, para empresas ou projetos
ainda em desenvolvimento, dotado de infraestruturas de apoio técnico, material e de acompanha-
mento, para o desenvolvimento de um plano de negócios, conceito, serviço ou produto, durante
um período de tempo fixado neste regulamento;
c) «Incubadora de Base Rural» parcelas de terreno municipal, ou outros terrenos cedidos
para esse efeito, para empresas ou projetos em desenvolvimento, de âmbito rural, para produtos
agrícolas;
c) «Cowork» o espaço físico partilhado, dotado de infraestruturas de apoio técnico e material,
para utilização pontual ou de curta ou média duração.

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