Regulamento n.º 474/2021

Data de publicação20 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Regulamento n.º 474/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social.

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 19 de abril de 2021, e sessão pública da Assembleia Municipal, de 30 de abril de 2021, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a alteração ao "Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no domínio da Ação Social", publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2021.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Nota justificativa

Face às atuais circunstâncias conjunturais, o Município de Penafiel tem vindo a desenvolver um trabalho junto da população mais carenciada, disponibilizando um conjunto de medidas de apoio social, presentes no regulamento de concessão de apoios no domínio da Ação Social.

O presente regulamento pretende desenvolver uma Ação Social ativa, interventiva e integradora, tendo subjacentes princípios básicos, como o reconhecimento de igualdade de oportunidades, enquanto forma de combater as desigualdades sociais.

As presentes medidas, pretendem ser um auxílio fundamental às famílias penafidelenses, abrangendo todas as faixas etárias, permitindo-lhes o acesso mais facilitado aos bens essenciais, valorizando a sua qualidade de vida.

A pandemia por Covid-19 implicou importantes desafios à sociedade e às famílias, provocando um impacto negativo a vários níveis, desde logo no que toca à questão financeira dos agregados familiares mais carenciados, sendo que a maior inquietação reside nas famílias com crianças em que as despesas aumentaram face aos rendimentos

Pretende-se com esta alteração, reforçar este instrumento de suporte para atenuar as consequências das situações de fragilidade social existentes, constituindo-se como uma medida complementar, transitória e pontual de promoção da inclusão social das famílias que pertencem a estratos sociais mais vulneráveis e desfavorecidos.

Por força da criação da Divisão dos Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde, pretende-se clarificar os meios de acesso às medidas presentes.

Uniformizar os procedimentos no que concerne ao valor de referência a nível nacional, na atribuição dos apoios sociais a conceder no âmbito de presente regulamento.

1 - Alteração da alínea m), e aditamento da alínea s) do artigo 3.º;

2 - Alteração do n.º 2 e aditamento do n.º 3 do artigo 5.º e aditamento das alíneas c) e d), do n.º 2 do artigo 6.º;

3 - Alteração do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 e n.º 4, do artigo 9.º;

4 - Alteração do n.º 1, artigo 13.º e do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º;

5 - Alteração do n.º 1, n.º 3 e n.º 8 do artigo 18.º;

6 - Alteração do n.º 2 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 22.º

7 - Alteração do n.º 1 e n.º 3 do artigo 23.º e n.º 2 do artigo 24.º;

8 - Alteração da alínea b) do artigo 29.º;

9 - Alteração do artigo 32.º; do n.º 3 do artigo 33.º e aditamento dos artigos 33.º-A; 33.º-B; 33.º-C e 33.º-D;

10 - Alteração do n.º 3, n.º 6 e n.º 9 do artigo 36.º;

11 - Alteração ao artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 49.º

12 - Alteração à alínea d) do n.º 1 do artigo 51.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 52.º;

13 - Alteração ao n.º 1 e n.º 2 do artigo 54.º e do artigo 58.º;

14 - Alteração da alínea b) do artigo 60.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 67.º;

15 - Alteração do n.º 1 do artigo 73.º e do n.º 1 do artigo 74.º

16 - Alteração ao Anexo B do presente regulamento.

...

Artigo 3.º

Conceitos

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) Situação de Extrema Carência Económica - situações em que o rendimento per capita do indivíduo e/ou do agregado familiar seja igual ou inferior a 15 % do IAS em vigor a cada ano;

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) Indexante de Apoios Sociais, cuja sigla é IAS, criado nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, é um montante pecuniário, fixado anualmente por portaria, que serve de referência à Segurança Social em Portugal para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, o cálculo das pensões e de outras prestações sociais.

Artigo 5.º

Condições de Acesso

1 - ...

2 - Possuir um rendimento per capita igual ou inferior a 50 % do IAS ou em situação de extrema carência.

3 - O rendimento anual de referência do agregado familiar não ser superior a 2,5X IASX14.

Artigo 6.º

Modalidades de apoios

As modalidades de apoios municipais a conceder no domínio da ação social são as seguintes:

1) ...

2) ...

a) ...

b) ...

c) Tarifa Social Água e Saneamento;

d) Tarifa Familiar Água e Saneamento.

3) Penafiel FAMÍLIA:

a) ...

b) ...

c) ...

4) ...

5) ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Apoio na aquisição de Óculos.

6) ...

7) ...

Artigo 8.º

Situações Excecionais

1 - Em situações excecionais de caráter urgente, em que o rendimento per capita do agregado familiar ultrapasse o limite definido no artigo 5.º, podem ser prestados apoios pontuais, aprovados pelo órgão executivo ou por quem em este delegar, mediante informação social devidamente fundamentada pela Divisão dos Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde (DASIS).

2 - ...

Artigo 9.º

Apreciação das candidaturas e decisão

1 - O pedido é formalizado pelo preenchimento de formulário a disponibilizar na Divisão dos Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde (DASIS) ou nos Pontos de Apoio Social Descentralizado do Município de Penafiel (Anexo A), procedendo-se à abertura do processo social instruído com os documentos necessários à análise sócio económica do agregado familiar (Anexo B).

2 - ...

3 - ...

4 - A proposta do apoio é da responsabilidade da DASIS e sujeita a aprovação do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.

Artigo 13.º

Condições de Atribuição

1 - O processo de admissão é feito mediante critérios objetivos, que permitam identificar indivíduos ou agregados familiares que disponham de um rendimento per capita igual ou inferior a 50 % do IAS em vigor a cada ano.

2 - ...

Artigo 14.º

Instrução do pedido

1 - O pedido deverá ser efetuado na Divisão dos Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel ou Junto das Lojas Sociais aderentes. Para efeitos de admissão, após o preenchimento da ficha de inscrição, os utentes ficam sujeitos a um processo de seleção e acompanhamento por parte das Lojas Sociais.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar, bem como, das despesas fixas mensais.

Artigo 18.º

Condições de Atribuição

...

1) Ter idade igual ou superior a 20 anos;

2)...

3) Dispor de rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 % do IAS em vigor a cada ano;

4)...

5)...

6) Não ter rendas em atraso;

7)...

8) No caso dos senhorios se enquadrarem no previsto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 98-A/2015 de 31 de março, ficam dispensados da emissão do recibo eletrónico. Neste caso os candidatos são obrigados à entrega na Divisão dos Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde, de uma declaração anual das rendas emitida pelo senhorio referente ao ano anterior a que respeita, no período de 1 a 31 de janeiro.

9)...

a) ...

b) ...

c) ...

10)...

11)...

Artigo 19.º

Casos especiais de atribuição

1 - ...

2 - A decisão de não aplicação do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo 18.º, do presente regulamento, deverá ser tomada pelo Presidente da câmara municipal ou pelo Vereador com competência delegada, fundamentada em informação técnica favorável, proferida pela Divisão dos Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde.

Artigo 22.º

Agregados familiares alargados, famílias numerosas e famílias monoparentais

1 - A limitação para a renovação do apoio, estabelecido no n.º 7 do artigo 21.º, não é aplicável a pedidos apresentados por agregados familiares alargados, famílias numerosas e famílias monoparentais.

2 - ...

Artigo 23.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Entrega mensal, na DASIS/nos Pontos de Apoio Social Descentralizado do Município de Penafiel, dos recibos de renda referentes ao mês do apoio concedido;

2 - ...

3 - Entrega na DASIS/nos Pontos de Apoio Social Descentralizados do Município de Penafiel, da declaração anual de rendas, nos casos previstos no n.º 2 e n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 98-A/2015 de 31 de março, até ao final do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior.

4 - ...

Artigo 24.º

Nova candidatura

1 - ...

2 - O pedido deverá ser efetuado na DASIS/nos Pontos de Apoio Social Descentralizado do Município de Penafiel.

3 - ...

4 - ...

Artigo 29.º

Condições de Atribuição

...

a) ...

b) Disponham de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 % do IAS em vigor a cada ano.

c) ...

d) ...

Artigo 32.º

Situações Excecionais

Em situações excecionais de caráter urgente, em que o montante máximo de apoio ultrapasse o limite definido no artigo anterior, podem ser prestados apoios pontuais, aprovados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada, mediante informação social devidamente fundamentada pela DASIS.

Artigo 33.º

Instrução do pedido

1 - ...

2 - Ao requerimento deverão ser juntos os documentos, conforme anexo B.

3 - O pedido deverá ser efetuado na DASIS/nos Pontos de Apoio Social Descentralizado do Município de Penafiel.

SUBSECÇÃO III

Tarifas de água e saneamento

Artigo 33-A.º

Objeto

Aplicação de tarifas especiais de água e saneamento:

a) Tarifário Social (Não aplicável a clientes com origens próprias de abastecimento) a famílias com comprovada carência económica;

b) Tarifário familiar (não aplicável a clientes com origens próprias de abastecimento) a famílias identificadas como numerosas.

Artigo 33.-B

Execução da medida

1 - Esta medida é executada através de protocolo estabelecido entre o Município e a Penafiel Verde, EEM, entidade responsável pelo abastecimento de água e saneamento no concelho de Penafiel, tendo em conta o tarifário a vigorar no ano em curso;

2 - Tarifa Social - Estruturada da mesma forma e conteúdo que os utentes domésticos com as...

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