Regulamento n.º 473/2019

Data de publicação30 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 473/2019

Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal - "Via Verde Municipal"

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2019, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal - "Via Verde Municipal", que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 18 de março de 2019, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. O Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal - "Via Verde Municipal" encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal - "Via Verde Municipal"

Nota Justificativa

O Município de Vizela considera de interesse municipal iniciativas empresariais de natureza económica que, pela sua natureza, contribuam para o desenvolvimento, dinamização e diminuição da taxa de desemprego no concelho de Vizela, pretendendo agilizar a sua atuação nesta vertente.

Considera-se, por isso, fundamental criar incentivos para o investimento empresarial no concelho de Vizela, nomeadamente todos os investimentos que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentado e que contribuam para a criação de novos postos de trabalho no Concelho, apostando na qualificação profissional, na inovação, empreendedorismo e no recurso às novas tecnologias.

Atento o exposto, considerando que os Municípios, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, e que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível de apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos, nos termos previstos na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pretende-se com o presente Regulamento criar as condições adequadas para incentivar o desenvolvimento da atividade económica e empresarial no concelho de Vizela.

Com estas medidas pretende-se contribuir para a diminuição do desemprego no Concelho, estimular a economia local, bem como para a modernização do tecido empresarial e de um modo global, para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento social da população Vizelense.

Neste contexto, de acordo com as atribuições e competências conferidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, importa sistematizar um conjunto regras de fácil apreensão para todos aqueles que delas possam beneficiar, bem como as respetivas formas e modalidades de apoio às iniciativas empresariais que prossigam atividades económicas de interesse municipal, contribuindo desta forma para incentivar a economia local e diminuir a taxa de desemprego.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea m) do...

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