Regulamento n.º 468/2022

Data de publicação16 Maio 2022
Data27 Abril 2022
Gazette Issue94
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Golegã
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GOLEGÃ
Regulamento n.º 468/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã
António Carlos da Costa Camilo, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, faz público, nos
termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que por
deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal
tomada na sua reunião extraordinária de 12 de abril de 2022, foi aprovada a revogação da estru-
tura interna/organograma e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara
Municipal da Golegã e a aprovação do novo Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara
Municipal da Golegã, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro e de acordo com as regras e critérios da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e ainda nos termos da alínea g), n.º 1 do
artigo 25.º e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo
A Câmara Municipal da Golegã, por força do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pro-
cedeu à reorganização dos seus serviços, aprovando na Assembleia Municipal de 28 de dezembro
de 2010, a Estrutura Orgânica do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Volvido pouco mais de um ano, foi publicada a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que proce-
deu à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe
foi conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e que aprovou o Estatuto do Pessoal Diri-
gente dos Serviços e Organismos da Administração Regional e Local do Estado, levando assim
à necessidade de adequar a estrutura orgânica à lei, pelo que se procedeu à aprovação de novo
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, o qual publicado no Diário da República
n.º 103, 2.ª série, de 30/05/2016.
Durante os últimos cinco anos, foram efetuadas pequenas alterações ao citado regulamento,
designadamente a criação de uma subunidade orgânica, a alteração às atribuições do Gabinete
Médico Veterinário e a criação do Gabinete de Auditoria Interna.
Chegados aqui e face às competências que têm sido transferidas para a administração local,
bem como, a consciência da necessidade de constante adaptação dos vários serviços municipais
às necessidades da população do Concelho, às necessidades de funcionamento e à otimização
de recursos, pretende -se levar a cabo uma reorganização dos serviços municipais, com vista à
adoção de melhores condições para o prosseguimento das atribuições e competências da Câmara
Municipal, de forma a garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos,
assegurando uma maior autonomia de decisão.
Por outro lado, o Município da Golegã tem como uma das principais prioridades estratégicas
o rigor e empenho na concretização de compromissos, numa lógica de maior eficiência na gestão
dos recursos públicos e, consequentemente, de maior proximidade e de melhor prestação de ser-
viços à população do Concelho.
Assim, em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2022,
o modelo organizacional adotado para o Município da Golegã, assenta nos seguintes pressupostos
estabelecidos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
1 — Opção por um modelo de estrutura mista;
2 — Definição do número máximo de unidades nucleares, bem como as suas competências;
3 — Definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
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PARTE H
4 — Definição do número máximo de subunidades orgânicas;
5 — Definição do número máximo de equipas multidisciplinares.
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços do Município da Golegã, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de
hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços do Município da Golegã.
Artigo 2.º
Leis Habilitantes
O presente regulamento é delineado e aprovado nos termos do disposto na Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, na sua atual redação, e do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, atualizado e
conjugado com a alínea m), n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo ao Regime
Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, devidamente atualizada, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 3.º
Visão
O Município orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar o Concelho da Golegã nos
seus diversos aspetos e níveis, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos, tais como:
a) Promover a Educação como pilar essencial do desenvolvimento do Concelho da Golegã,
concedendo ferramentas aos Jovens para alcançarem a felicidade e o sucesso pessoal e profis-
sional no futuro;
b) Atrair novos investidores para o Concelho da Golegã, através da promoção dos fatores de
competitividade e diferenciação existentes e/ou a criar;
c) Afirmar o Concelho da Golegã, através da dinamização e promoção dos seus produtos
turísticos;
d) Dinamizar a vertente cultural e desportiva, atraindo visitantes para todo o Concelho da
Golegã;
e) Garantir uma excelente resposta social e de saúde, promovendo a qualidade de vida dos
cidadãos;
f) Adotar as melhores práticas de sustentabilidade ambiental, privilegiando a utilização de
energia limpa e a utilização de materiais recicláveis.
Artigo 4.º
Missão
A Câmara Municipal da Golegã, como órgão da Administração Local tem por Missão:
a) Prestar aos cidadãos um serviço púbico autárquico eficaz, eficiente, inovador e sustentável,
simplificando e desmaterializando procedimentos;
b) Promover a participação dos munícipes nos processos de decisão;
c) Promover e assegurar a máxima qualidade na prestação de serviços essenciais;
d) Otimizar a utilização dos recursos disponíveis, determinando a qualidade de vida desejada
para os cidadãos, aliado ao objetivo contínuo de promover a Azinhaga, Golegã e Pombalinho.

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