Regulamento n.º 468/2018

Data de publicação26 Julho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Regulamento n.º 468/2018

Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Porto de Mós

Nota Justificativa

Assumindo por um lado, o caráter universal da Educação e, por outro lado, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho de Porto de Mós, pretende o município incentivar o acesso dos jovens do Concelho de Porto de Mós ao ensino superior e promover a igualdade de acesso aos estudantes de famílias que se encontram numa posição de vulnerabilidade socioeconómica.

No âmbito da atribuição de Bolsas de Estudo a alunos a frequentar o Ensino Superior, o Município de Porto de Mós tem atualmente em vigor o Regulamento Municipal para a "Atribuição de Bolsas de Estudo", publicado no Diário da República, Apêndice n.º 145, 2.ª série n.º 251 de 30 de outubro de 2000.

No entanto, o mesmo revela-se desajustado dado que a realidade de hoje é diferente da vivida em 2000, tornando-se assim necessário proceder à definição de critérios mais ajustados com a elaboração do Projeto de Regulamento de Bolsas de Estudo.

É com estes objetivos que o Município de Porto de Mós pretende estabelecer um conjunto de regras destinadas a regulamentar a Atribuição de Bolsas de Estudo a alunos do Ensino Superior do Município de Porto de Mós.

Neste âmbito, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, define para os municípios um conjunto de atribuições e transfere um conjunto de competências, sendo de destacar, a atribuição consubstanciada na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da referida Lei.

Assim, no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, é elaborado o presente Projeto de Regulamento de Bolsas de Estudo.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 - O presente projeto de regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 1.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

2 - As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Porto de Mós a estudantes residentes no Concelho, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior públicos, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2 - Entende-se por estabelecimentos de ensino superior todos aqueles que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau académico de Licenciatura e/ou Mestrado, designadamente:

a) Universidades Públicas;

b) Institutos Politécnicos Públicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores

Artigo 3.º

Âmbito

1 - As Bolsas de Estudo destinam-se a apoiar os estudos a estudantes cujo nível de rendimento se enquadre no disposto do artigo 9.º do presente Regulamento e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se veem impossibilitados de continuar os estudos.

2 - Por deliberação da Câmara Municipal, será definido anualmente o número de bolsas a atribuir e o valor das mesmas, de acordo com a disponibilidade orçamental.

3 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário, no orçamento da Câmara Municipal de Porto de Mós.

Artigo 4.º

Bolsas de Estudo

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, a definir anualmente pela Câmara Municipal de Porto de Mós e de acordo com as capitações estabelecidas no Anexo II ao presente regulamento, sendo o seu valor mensal a decidir caso a caso, e tendo em consideração outras eventuais bolsas atribuídas ao estudante em causa, para que o somatório das mesmas não ultrapasse o montante estabelecido para o Indexante de Apoios Sociais (IAS).

2 - O montante definido no número anterior, será calculado com base no rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar.

3 - O montante definido no n.º 1, poderá ser atualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em conta o custo de vida e as exigências do curso.

4 - A bolsa corresponde ao ano letivo e será atribuída durante 10 meses (outubro a julho), sendo a mesma depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a), até ao dia 08 de cada mês a que se refere.

5 - Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo de cinco anos letivos.

Artigo 5.º

Condições de Acesso

1 - Poderá requerer a atribuição de bolsa de estudo, o/a estudante que...

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