Regulamento n.º 466/2019

Data de publicação28 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento n.º 466/2019

Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP-2019

Considerando:

O disposto no n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Reitoral n.º 12254/2013, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro;

A alteração à estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP, homologada por Despacho Reitoral n.º 4584/2019, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio e a necessidade de proceder à adequação da regulamentação da organização estrutural e do conteúdo funcional dos serviços do ISCSP, constante do Regulamento n.º 886/2016, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de setembro;é aprovado por Despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de 10 de maio de 2019, o novo Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP, nos seguintes termos:

Secção I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece a organização e competência dos serviços técnicos e administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa (ULisboa).

Artigo 2.º

Missão

Os serviços do ISCSP têm por missão prestar assessoria e apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto.

Artigo 3.º

Estrutura

1 - A estrutura interna do ISCSP é hierarquizada e composta por uma estrutura flexível.

2 - A criação, a fusão, a subdivisão e a extinção de Serviços é decidida pelo Presidente do ISCSP, ouvido o Conselho de Gestão, como disposto no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do ISCSP.

Artigo 4.º

Organização

A estrutura geral do ISCSP compreende serviços de natureza administrativa e de apoio técnico para assegurar a prossecução das suas atribuições, dando resposta às necessidades permanentes, obedecendo à seguinte organização:

a) Áreas;

b) Gabinetes;

c) Núcleos;

d) Serviços.

Artigo 5.º

Áreas

1 - Compreende as seguintes:

a) Área Administrativa e Financeira;

b) Área de Avaliação e Acreditação dos Ciclos de Estudo;

c) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;

d) Área de Assuntos Institucionais e Investigação;

e) Área de Cooperação e Desenvolvimento;

f) Área de Edições e Documentação;

g) Área de Estudos Graduados;

h) Área de Estudos Pós-Graduados;

i) Área de Marketing e Comunicação.

2 - Existem, ainda:

a) Gabinete de Apoio Jurídico;

b) Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos.

Artigo 6.º

Competências e obrigações dos Coordenadores de Área

1 - Cada uma das Áreas é dirigida por um Coordenador de Área.

2 - Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Área:

a) Dirigir os recursos humanos afetos à Área, planeando, orientando e supervisionando a execução dos projetos e trabalhos e o bom funcionamento dos serviços;

b) Planear e organizar o desenvolvimento estratégico da Área e suas atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento institucional definido pelo Presidente, procedendo à avaliação dos resultados;

c) Elaborar pareceres e informações institucionais sobre os assuntos da competência da Área;

d) Garantir o bom funcionamento logístico e dos recursos tecnológicos alocados à sua Área;

e) Promover o desenvolvimento e atualização profissional dos seus colaboradores, propondo ações de formação profissional;

f) Providenciar aos Órgãos de Gestão informação de suporte à decisão;

g) Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;

h) Manter uma ligação na tramitação de processos com as restantes Áreas, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;

i) Todas as tarefas e desenvolvimento das Áreas devem permanentemente ser articulados com o Diretor Executivo.

Artigo 7.º

Competências e obrigações dos Coordenadores de Gabinete

1 - Os Gabinetes podem ser dirigidos por um Coordenador de Gabinete, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reportam hierarquicamente ao Presidente.

2 - Para além das competências previstas no artigo 11.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, na redação dada pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e das demais que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Gabinete:

a) Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Gabinete;

b) Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;

c) Manter uma ligação na tramitação de processos com as Áreas e os restantes Gabinetes, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;

d) Todas as tarefas e desenvolvimento dos Gabinetes devem permanentemente ser articulados com o Presidente.

Artigo 8.º

Competências e obrigações dos Coordenadores de Núcleo

1 - Cada um dos Núcleos pode ser dirigido por um Coordenador de Núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área.

2 - Para além das competências previstas no artigo 11.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, na redação dada pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e das demais que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Núcleo:

a) Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Núcleo;

b) Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;

c) Manter uma ligação na tramitação de processos com os restantes Núcleos, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;

d) Todas as tarefas e desenvolvimento dos Núcleos devem permanentemente ser articulados com o Coordenador de Área.

Artigo 9.º

Competências e obrigações dos Coordenadores de Serviço

1 - Cada um dos serviços pode ser dirigido por um Coordenador de Serviço, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 5.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área.

2 - Para além das competências previstas no artigo 11.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, na redação dada pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e das demais que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Serviço:

a) Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Serviço;

b) Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;

c) Manter uma ligação na tramitação de processos com os restantes Serviços e Núcleos, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;

d) Todas as tarefas e desenvolvimento dos Serviços devem permanentemente ser articulados com o Coordenador de Área.

Secção II

Área Administrativa e Financeira

Artigo 10.º

Estrutura e Competências da Área Administrativa e Financeira

1 - À Área Administrativa e Financeira compete assegurar a administração dos recursos materiais, financeiros e humanos do ISCSP.

2 - A Área Administrativa e Financeira compreende:

a) Núcleo de Recursos Humanos;

b) Núcleo de Contabilidade;

c) Núcleo de Tesouraria;

d) Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;

e) Expediente e Arquivo.

3 - Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:

a) Organizar e preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos e aposentação do pessoal docente, investigadores e pessoal não docente do ISCSP;

b) Processar os vencimentos do pessoal;

c) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;

d) Controle e registo da assiduidade e elaboração do mapa de férias do pessoal do ISCSP;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;

f) Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal, exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelos colaboradores do ISCSP;

g) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;

h) Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;

i) Instruir os processos relativos à Proteção Social, Impostos e demais entidades;

j) Reportar os elementos estatísticas de Recursos Humanos mensalmente e sempre que solicitado superiormente;

k) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.

4 - Ao Núcleo de Contabilidade compete:

a) Executar a escrituração respeitante à Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica nas óticas da despesa e da receita, na estrita observância das normas fiscais e da exatidão dos registos diários;

b) Informar os processos no que respeita ao cabimento de verba;

c) Processar todas as obrigações fiscais, declarativas e outras obrigações acessórias;

d) Elaborar as relações de documentos a submeter ao Conselho de Gestão;

e) Elaborar o projeto de orçamento;

f) Assegurar o controlo da execução orçamental e respetivos processos de alterações ao orçamento;

g) Prestar informação, nos períodos devidos, às instituições a que está legal e estatutariamente obrigada;

h) Disponibilizar mensalmente ao Conselho de Gestão informação financeira de suporte à decisão;

i) Assegurar a reconciliação bancária;

j) Assegurar a gestão financeira de projetos e unidades de investigação;

k) Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas e demais entidades a que está obrigada.

l) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.

5 - Ao Núcleo de Tesouraria compete:

a) Arrecadar todas as receitas geradas no ISCSP;

b) A gestão e emissão dos recibos indispensáveis para a cobrança das receitas próprias e sua integração contabilística;

c) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados e aprovados pelo Conselho de Gestão;

d) Proceder ao depósito, dentro dos prazos legais, das...

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