Regulamento n.º 463/2017

Data de publicação24 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Chaves

Regulamento n.º 463/2017

António Cândido Monteiro Cabeleira, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do executivo camarário, tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 26 de maio de 2017, sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sua sessão ordinária realizada no pretérito dia 28 de junho de 2017, foi aprovada a alteração ao «Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior», conforme documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

1 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Cabeleira.

Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior

Nota Justificativa

O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, em vigor no Concelho de Chaves, foi aprovado, sob proposta n.º 95/GAP/2006, na reunião de Câmara do dia 20 de novembro de 2006 e posteriormente sancionado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2006.

No ano letivo 2007/2008 começou a operacionalização do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, e durante os anos letivos de aplicação do aludido programa foram suscitadas algumas questões, as quais viriam a ser objeto de análise, conforme informações n.º 219/DED de 29 de maio de 2008, n.º 45/DED de 17 de março de 2010 e n.º 167/SE n.º 63 de 5 de setembro de 2012, tendo as mesmas dado origem a diversas alterações ao Regulamento, em causa, devidamente aprovadas em reunião de Câmara e sancionadas pelo órgão deliberativo municipal.

Após este período de monitorização e dada a complexidade que o processo contempla, com situações díspares apresentadas pelos candidatos, algumas delas socialmente capazes de serem contempladas em matéria de apoio neste projeto, mas que não estão convertíveis em sede do regulamento em vigor, regista-se, na presente data, um desajustamento entre as soluções consagradas em tal instrumento regulamentar e a realidade atual, carecendo, nesta justa medida, de uma revisão.

Tanto mais que, entendido como um processo dinâmico, o Regulamento, em causa, deve acompanhar a evolução dos tempos e adaptar-se às novas vicissitudes do quotidiano.

Assim, face ao exposto, afigura-se como necessário alterar o regulamento atualmente em vigor, por forma a torna-lo mais completo e mais adequado, considerando, para o efeito, situações especiais que foram surgindo ao longo dos anos de aplicação do programa em causa, de modo a que o mesmo possa responder, de forma eficaz, aos objetivos para que foi criado.

Sendo certo que, com a execução do programa de atribuição de bolsas, previsto no presente regulamento, prevê-se um custo anual manifestamente proporcional aos benefícios associados a tal programa.

Neste contexto, ao abrigo das disposições combinadas previstas, respetivamente, nos artigos 78.º e 79.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, nas alíneas h) e k),

do n.º 1, do art. 33.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações, a assembleia Municipal, em sua sessão ordinária do dia 28 de junho

de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, em vigor no Concelho de Chaves.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Chaves, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou bacharelato, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 2.º

Finalidade

A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Chaves tem por finalidade:

a) Apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes com aproveitamento escolar que, por falta de condições, se veem impossibilitados de o fazer;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no concelho de Chaves, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 3.º

Bolsa de estudo

1 - Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados do Concelho de Chaves, num ano letivo

2 - O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Chaves em cada ano escolar, encontra-se dependente do valor máximo cabimentado no orçamento anual do Município de Chaves, sendo que o número máximo de candidatos não poderá ser superior a 40.

3 - O número de vagas referido no ponto anterior distribui-se da seguinte forma: 25 vagas para alunos que frequentem instituições de ensino superior fora do concelho de chaves e 15 vagas para alunos que frequentem estabelecimentos de ensino superior no concelho.

4 - O valor mensal máximo de cada bolsa de estudo é de (euro) 200, no caso do candidato não auferir de mais nenhum tipo de Bolsa.

5 - Caso o candidato usufrua de algum tipo de Bolsa de estudo de outra Instituição, a mesma poderá ser acumulável com a da Câmara Municipal, sendo que o valor final nunca ultrapasse os (euro) 200.

6 - O...

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