Regulamento n.º 459/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Gazette Issue93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gavião
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GAVIÃO
Regulamento n.º 459/2022
Sumário: Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Gavião.
Nota justificativa
Considerando, a necessidade crescente de apoiar, ajustar e dinamizar os princípios de inde-
pendência, participação, dignidade, assistência, autorrealização e saúde nas políticas de enve-
lhecimento, torna -se essencial a criação de um mecanismo municipal que responda eficazmente
às necessidades sentidas, num concelho fortemente marcado pelas profundas transformações
demográficas caracterizadas pelo aumento da longevidade e da população idosa e pela redução
da natalidade e da população jovem.
Não obstante, no geral, o facto de o aumento da longevidade da população portuguesa ser um
facto apreciável, a verdade é que a qualidade dos anos de vida ganhos, transportam um potencial
significativo para melhorar.
O envelhecimento ativo e saudável é definido como um processo de otimização das oportuni-
dades para a saúde, participação e segurança, para a melhoria da qualidade de vida à medida que
as pessoas envelhecem bem como um processo de desenvolvimento e manutenção da capacidade
funcional, que contribui para o bem -estar das pessoas idosas.
A continuidade do desenvolvimento de políticas transversais e de estratégias de atuação
multidisciplinares, flexíveis e de proximidade, que permitam que todas as pessoas idosas possam
desfrutar de uma vida ativa e saudável, é um imperativo ético.
Em virtude, considerando a natureza da Universidade de Gavião, no sentido de ser uma
resposta social que visa a criação e dinamização de atividades de ensino, culturais, recreativas e
de convívio, com o objetivo de promoção do envelhecimento ativo e de combate ao isolamento,
cuja tem como finalidade a promoção da valorização pessoal e social do público sénior através da
aquisição de conhecimentos e novas aprendizagens, concedendo -lhes a oportunidade de trocar
experiências, vivenciar e partilhar a vida.
A Universidade Sénior de Gavião surgiu em 2008, através do projeto Reforma: início de um
novo dia -a -dia”, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, de
2007/2008, desenvolvido pelo estágio de Psicologia na Câmara Municipal de Gavião, o qual res-
pondia aos objetivos do plano de atividades da Rede Social do Município de Gavião, tendo sempre
existido uma colaboração entre a Câmara Municipal de Gavião e a Associação Cultural e Artística
da Juventude Gavionense, mecenas e instituição acolhedora da Universidade.
O Município de Gavião, consciente e atento à realidade social e demográfica do concelho,
reconhecendo a mais -valia deste projeto, que tem contribuído ao longo dos últimos anos para
a dinamização social e cultural de uma faixa populacional considerável do concelho de modo a
promover um envelhecimento ativo, e atendendo à fase de maturidade atingida, pretende agora
estabelecer, de forma consolidada, as respetivas regras de funcionamento, e os direitos e deveres
quer do Município, enquanto promotor do projeto, quer dos voluntários que se associem ao projeto,
quer dos próprios utentes.
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 72.º da Constituição da República
Portuguesa, a política de terceira idade engloba medidas de caráter económico, social e cultural
tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal através de uma
participação ativa na vida da comunidade.
Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos inte-
resses próprios das respetivas populações e que dispõem de atribuições no domínio dos tempos
livres, saúde, património, cultura e ciência, de acordo com o disposto no artigo 23.º, do Anexo I,
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna -se fundamental a criação do
presente instrumento.
Considerando que, de acordo com o disposto na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I,
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabe aos municípios o dever de promover a oferta de cursos

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