Regulamento n.º 456/2017

Data de publicação22 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 456/2017

Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial

Preâmbulo

O presente Regulamento visa dar resposta à necessidade de regulamentar situações de estudantes previstas no quadro legal e/ou institucional. Aplica-se a estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento e outros cursos cuja duração corresponda a pelo menos 60 créditos, com exceção do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto, do relatório de estágio e da tese.

Devido à diversidade e heterogeneidade de cursos existentes no ISCTE-IUL, todos os direitos conferidos por este regulamento são articulados com as características específicas dos vários cursos.

Considerando a necessidade de adequação e clarificação do Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial (Regulamento n.º 230/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 122/2013, de 27 de junho), vigente e no uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo n.º 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) aprovo, após cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro) e pronúncia por parte do Conselho Pedagógico do ISCTE-IUL em sede de Comissão Permanente a 17 de julho de 2017, as alterações constantes ao Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial e a sua respetiva republicação.

31 de julho de 2017. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.

Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial

Capítulo I

Estatuto Especial do Dirigente Associativo Jovem

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Para efeitos do presente Regulamento considera-se Dirigente Associativo Jovem o estudante que seja membro dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas em território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem.

2 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, e nos termos das disposições legais em vigor, beneficia do estatuto do dirigente associativo jovem o estudante que se encontre regularmente inscrito e matriculado e que seja membro dos Órgãos Sociais da Associação de Estudantes do ISCTE-IUL regularmente constituída;

3 - Cabe à Direção da Associação de Estudantes comunicar, quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, designadamente:

a) 5 Dirigentes em associações com menos de 250 associados;

b) 7 Dirigentes em associações com 251 a 1000 associados;

c) 11 Dirigentes em associações com 1001 a 5000 associados;

d) 15 Dirigentes em associações com 5001 a 10000 associados;

e) 20 Dirigentes em associações com mais de 10000 associados.

4 - Os limites mencionados no n.º 3 podem ser alargados através de proposta da associação de estudantes e deliberação do Reitor.

Artigo 2.º

Atribuição do estatuto

1 - A atribuição do presente estatuto depende da entrega, nos Serviços de Gestão de Ensino, da indicação dos membros designados para atribuição de estatuto, juntando a certidão da ata da tomada de posse, no prazo de 30 dias úteis após a mesma.

2 - A não apresentação tempestiva do documento referido no número anterior tem como consequência a não aplicação do respetivo estatuto.

Artigo 3.º

Direitos

1 - Os Dirigentes Associativos Jovens gozam dos seguintes direitos:

a) Relevação de faltas quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam ou em atividades de manifesto interesse associativo, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;

b) Não estão sujeitos a um número mínimo de presenças numa unidade curricular para realização de exame;

c) Requerer até cinco exames em cada ano letivo ou o n.º de unidades curriculares que corresponda a 30 créditos ECTS, para além dos exames na época normal, de recurso e especial, já consagradas na legislação em vigor, com um limite máximo de dois por unidade curricular;

d) Adiamento da apresentação ou entrega de trabalhos e realização de testes em data posterior a definir pelo coordenador da UC da unidade curricular e mediante entrega nos Serviços de Gestão do Ensino de comprovativo, sempre que, por comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam ou em atos de manifesto interesse associativo, seja impossível o cumprimento dos prazos definidos ou a comparência e realização dos testes;

2 - A relevação de faltas depende da apresentação no prazo de 2 dias úteis, de comprovativo da comparência nas atividades referidas na alínea a) do n.º 1, nos Serviços de Gestão do Ensino.

3 - Para efeitos do disposto na alínea d), do n.º 1, o dirigente associativo obriga-se a, no prazo de 2 dias úteis a partir do momento em que tenha conhecimento das atividades associativas, entregar nos Serviços de Gestão do Ensino documento comprovativo da mesma.

4 - O pedido de exame referido na alínea c), do n.º 1, deverá ser apresentado em impresso próprio nos Serviços de Gestão do Ensino do dia um ao dia cinco de cada mês, mediante liquidação da respetiva taxa.

5 - Os exames não podem ser requeridos para o mês de agosto ou para a época especial.

Artigo 4.º

Duração dos Direitos

1 - Os direitos consagrados no artigo 3.º do presente Regulamento são exercidos no período de tempo do mandato, tendo início no dia da tomada de posse.

2 - Os direitos conferidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º podem ser exercidos no prazo de 12 (doze) meses após o termo do mandato, desde que este prazo não seja superior ao tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2, devem os dirigentes interessados efetuar o pedido por escrito ao Reitor, até 15 dias úteis após o termo do mandato.

Artigo 5.º

Cessação do estatuto

1 - Cessa o presente estatuto sempre que os dirigentes associativos cessem ou suspendam, por qualquer motivo, as funções que lhes conferem o estatuto de dirigente associativo.

2 - As situações indicadas no ponto anterior deverão ser comunicadas, por escrito, aos Serviços de Gestão do Ensino, no prazo máximo de 15 dias úteis, após a referida cessação ou suspensão.

Capítulo II

Estatuto Especial do Estudante Atleta da AEISCTE-IUL

Artigo 6.º

Âmbito

O estatuto de estudante atleta aplica-se a todos os estudantes que, por intermédio e em nome da Associação de Estudantes do ISCTE-IUL, participam nos campeonatos universitários em qualquer modalidade individual ou coletiva.

Artigo 7.º

Atribuição do estatuto

1 - No início de cada ano letivo, a AEISCTE-IUL submeterá a despacho do Reitor as modalidades desportivas às quais se aplica este estatuto e, até ao final de janeiro, a lista de estudantes que integram as respetivas modalidades.

2 - O incumprimento do disposto no número anterior implica a não concessão do estatuto de praticante de desporto da AEISCTE-IUL.

3 - O Presidente da AEISCTE-IUL é responsável pela veracidade dos dados fornecidos, devendo comunicar a cessação ou suspensão de funções de qualquer dos praticantes de desporto, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de responsabilidade disciplinar.

Artigo 8.º

Direitos

1 - Como forma de estímulo, os praticantes de desporto pela AEISCTE-IUL têm direito a:

a) Requerer até dois exames, ou o n.º de unidades curriculares que corresponda a 12 créditos ECTS, em época especial.

b) Relevação de faltas quando motivadas por participação em provas coincidentes com o horário letivo; esta relevação carece da apresentação nos Serviços de Gestão do Ensino, de documento comprovativo da comparência nas atividades, no prazo máximo de 10 dias úteis após a ocorrência da falta.

2 - Considera-se período de coincidência o dia da competição.

3 - Os estudantes abrangidos por este estatuto devem cumprir as normas de avaliação estipuladas pelo docente de cada unidade curricular para a generalidade dos estudantes.

Artigo 9.º

Cessação do estatuto

1 - Cessa o presente estatuto sempre que:

a) O estudante atleta desenvolva comportamentos que violem as regras desportivas e éticas de cada modalidade;

b) O estudante atleta desista da modalidade desportiva.

2 - As situações indicadas no ponto anterior deverão ser comunicadas, no prazo máximo de 15 dias úteis ao Reitor pelo Presidente da AEISCTE-IUL.

Capítulo III

Estatuto Especial de Estudante Atleta de Alto Rendimento

Artigo 10.º

Âmbito

1 - Considera-se de alto rendimento a prática desportiva que corresponde à evidência de talentos e de vocações de mérito desportivo excecional, aferindo-se os resultados desportivos por padrões internacionais, sendo a respetiva carreira orientada para o êxito na ordem desportiva internacional.

2 - São praticantes em regime de alto rendimento os estudantes integrados no percurso da alta competição e que constem do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, de acordo com os critérios técnicos definidos em Portaria do membro do Governo que tutela a área do desporto.

3 - Cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude comunicar ao ISCTE-IUL, no início do ano letivo, a integração de estudantes seus no sistema de alta competição. Àquele instituto incumbe, ainda, comunicar às federações desportivas as informações que lhes sejam transmitidas pelo ISCTE-IUL relativas ao regime e aproveitamento escolar.

Artigo 11.º

Direitos

1 - Os estudantes com o estatuto de atleta de alto rendimento gozam dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha de horários e turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua preparação desportiva;

b) Faltas relevadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas, mediante entrega nos Serviços de Gestão do Ensino da declaração comprovativa emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, posteriormente enviada ao Diretor de Curso;

c) Quando o período de preparação e participação em competições desportivas coincidir com provas de avaliação de conhecimentos, estas serão remarcadas em datas que não coincidam com a atividade desportiva, pelo coordenador da UC;

d) Direito a requerer até quatro exames, ou o n.º de unidades curriculares que corresponda a 24 créditos ECTS...

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