Regulamento n.º 455/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 455/2021

Sumário: Regulamento PALA - Programa de Apoio Local ao Arrendamento.

Regulamento PALA - Programa de Apoio Local ao Arrendamento

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 08 de fevereiro de 2021, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento

Preâmbulo

A habitação constitui-se como um dos principais pilares da condição social das populações, encontrando-se, o direito a esta, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, no qual é expresso que "[...] todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar", como direito fundamental que, recentemente, no final da legislatura anterior, viu finalmente ser aprovada a respetiva Lei de Bases.

Tendo em consideração o número de pedidos de apoio associados aos encargos mensais tidos com despesas de habitação, o Município de Arruda dos Vinhos considerou necessário intervir em matéria de políticas habitacionais, nomeadamente no apoio ao arrendamento local.

A promoção de uma política de dignificação da habitação tem assumido uma prioridade forte na ação dos órgãos municipais nos últimos tempos que, para além das operações de beneficiação e requalificação dos Bairros Calouste Gulbenkian e João de Deus, tem assumido particular destaque nas alterações introduzidas nos regulamentos municipais de edificação e urbanização e na criação de Áreas de Reabilitação Urbana nas sedes de concelho e de freguesia, consagrando-se um conjunto de incentivos à requalificação urbana habitacional.

O presente regulamento e programa de apoio local ao arrendamento é assim um instrumento complementar que visa equilibrar a oferta e a procura habitacional, no mercado, num momento particularmente difícil, em que os efeitos da possível degradação de rendimentos dos agregados familiares, em virtude do choque exógeno originado pela pandemia de COVID-19, poderão causar distúrbios no acesso e manutenção deste direito fundamental.

O Município de Arruda dos Vinhos tem a capacidade de conciliar de forma equilibrada a dimensão rural/urbana numa escala ponderada e adequada às características da unidade territorial, assente na Estratégia Local de Habitação.

É um eixo estratégico de desenvolvimento local a construção de Arruda dos Vinhos como espaço para viver centrado nas pessoas e na aposta em vetores de urbanismo, atratividade e desafogo residencial, protagonizando um ordenamento habitacional adequado ao perfil populacional que se pretende fixar, apostando na promoção de recursos de apoio social e humanitário.

O PALA - Programa de Apoio Local ao Arrendamento surge como uma alternativa à habitação social municipal, mas também como um instrumento complementar de apoio direcionado para o arrendamento habitacional.

Os custos com a medida não são possíveis de avaliar no momento, uma vez que não há experiência anterior que permita ser usada como base, mas que, no entanto, é um custo controlado à partida, pela verba inscrita no orçamento municipal que poderá vir a ser revista em caso de necessidade, tornando-se imperioso desenvolver localmente medidas de mitigação dos efeitos socioeconómicos causados pela pandemia de COVID-19, no Município de Arruda dos Vinhos.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela...

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