Regulamento n.º 444/2021

Data de publicação17 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz

Regulamento n.º 444/2021

Sumário: Regulamento do Programa «Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +».

Regulamento do Programa "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +"

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais previstos no Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos Programa "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +" foi consolidado pela Câmara Municipal de Porto Moniz, na reunião do dia 15 de abril de 2021. O documento foi submetido à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada a 30 de abril de 2021.

O projeto de regulamento foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido disponibilizado na Secretaria da Câmara Municipal de Porto Moniz e divulgado na página eletrónica institucional do Município, em www.portomoniz.pt, para efeitos de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação.

Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2 do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, publica-se, na íntegra, a versão final do Regulamento do Programa "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +".

Regulamento do Programa "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +"

Preâmbulo

O Município de Porto Moniz assume-se como um Município com uma atuação vincada na área social, regendo a sua atuação pela máxima "Primeiro as Pessoas" e direcionando as suas políticas para o âmbito social. Numa primeira fase, o Município promoveu um "Estudo de Caracterização da População Idosa de Porto Moniz", identificando as condições de vida e problemáticas sociais da população idosa do Concelho de Porto Moniz.

Em resposta às problemáticas sinalizadas, surge este regulamento que tende a colmatar os efeitos do envelhecimento com medidas concretas e tendencialmente aptas a atenuar as consequências deste fenómeno, através da criação de condições que possibilitem uma maior autonomia dos idosos no seu domicílio, proporcionando-lhes uma vida longa, saudável, ativa e gratificante, e promovendo, deste modo, a valorização da sua autoestima.

Com base na análise da dinâmica do envelhecimento demográfico no Concelho de Porto Moniz, através da qual se constata que a população residente, com 65 ou mais anos, tem vindo a aumentar de forma exponencial nas últimas décadas e considerando que a esperança média de vida é cada vez mais elevada e o facto de que as doenças e outros traumas dificultam a autonomia das pessoas idosas e atendendo a que a condição socioeconómica do indivíduo é uma variável cada vez mais importante no processo de envelhecimento, sendo a população idosa uma das camadas sociais mais vulneráveis e em situação de maior carência económica ou social, decidiu este Município atuar de forma a esbater as dificuldades desta faixa etária.

Assim, a Câmara Municipal de Porto Moniz, pretendendo criar respostas renovadas em benefício da comunidade idosa do Concelho, considera oportuna a implementação do Programa de comparticipação na aquisição de medicamentos "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +".

A implementação deste Programa gera uma maior proximidade entre o Município e a comunidade sénior do Concelho, apoiando a aquisição de medicamentos com receita médica, na parte não comparticipada, a cidadãos residentes no Concelho de Porto Moniz, com idade igual ou superior a 65 anos, nas condições definidas neste regulamento, assumindo o Município um papel ativo na efetivação do envelhecimento bem-sucedido, entendendo-se este como o evitamento de doenças e de incapacidades, a conservação do bom funcionamento cognitivo e físico, assim como o...

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