Regulamento n.º 443/2021

Data de publicação17 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo

Regulamento n.º 443/2021

Sumário: Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração.

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público e, para efeitos do disposto no art.º 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o "Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração", que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 25 de janeiro de 2021, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 23 de abril de 2021.

29 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

Introdução

Com o objetivo de concretizar o art.º 59.º, n.º 1, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, proponho ao Município de Penalva do Castelo a criação de um Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, contribuindo para a sua formação humana e profissional, e posterior reintrodução no mercado de trabalho.

Pretende-se, assim, e ainda que a curto prazo, minimizar situações de marginalidade e exclusão social, facultando o acesso a atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais, que permitam o contacto direto com ocupações que satisfaçam necessidades coletivas, ao mesmo tempo que se fomentam valores de companheirismo, consciencializando a comunidade para a importância do voluntariado, e se potenciam as capacidades individuais de cada pessoa que se encontre involuntariamente em situação de desemprego de longa duração.

Também se pretende melhorar a situação económica dos participantes neste programa, pelo que será atribuída uma Bolsa mensal, a qual não revestirá caráter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço, destinando-se apenas a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades pelos participantes.

No que respeita aos custos-benefícios que decorrerão da implementação das medidas projetadas e que fundamentam a elaboração do presente Regulamento, cumpre referir que se estima que, as mesmas, possam abranger anualmente cerca de oito participantes, o que implicará uma despesa anual que ascenderá previsivelmente a quarenta mil euros, encargo que será suportado integralmente pelo Orçamento Municipal em rubrica a criar para o efeito.

Contudo, tal aumento de encargos para o Município, no âmbito da concretização dessa medida, justifica o benefício que a mesma trará a curto, a médio e longo prazo, pois além de ser uma ajuda importante para os orçamentos dos agregados familiares, nos casos em que pelo menos um dos seus membros se encontre em situação de desemprego de longa duração, se potenciam as capacidades de cada um dos participantes, contribuindo para a sua formação humana e profissional, e posterior reintrodução no mercado de trabalho, conforme se teve já oportunidade de referir, estimulando-os a participar no processo de desenvolvimento do concelho que os viu nascer ou onde residem.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo duzentos e quarenta e um da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo vinte e três, número dois, alíneas a), e), f), g) e h) e do artigo trinta e três, número um, alíneas t), u), v) e ff), ambos do Anexo I à Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de Setembro, na sua atual redação, e da Lei número setenta e três barra dois mil e treze, de três de Setembro, na sua atual redação, apresenta-se o seguinte Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração.

Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem como objetivo definir o funcionamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, que visa a sua ocupação em atividades de interesse municipal e destinado a pessoas com um índice de formação superior ao curso geral dos liceus e com prática específica ligada à artes, às atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas, sociais e às novas tecnologias, de forma a potenciar as suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmo tempo um contributo para posterior reinserção no mundo profissional.

Artigo 2.º

Âmbito de atuação

O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração a desenvolver tem como limites de atuação as atribuições das autarquias locais previstas no artigo vinte e três, número dois, alíneas a), e), f), g) e h) e no artigo trinta e três, número um, alíneas t), u), v) e ff), ambos do Anexo I à Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de Setembro.

Artigo 3.º

Áreas de Ocupação

1 - O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração visam a ocupação dos beneficiários nas seguintes...

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