Regulamento n.º 442/2018

Data de publicação19 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 442/2018

Procede à aprovação do Regulamento Municipal da Rede de Hortas Urbanas

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 21 de maio de 2018, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 14 de junho de 2018, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal da Rede de Hortas Urbanas, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

28 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

O projeto Rede de Hortas Urbanas visa dotar o Município de Vila Nova de Gaia de uma vertente comunitária dirigida aos munícipes que pretendam utilizar parcelas de terreno para a implementação de culturas hortícolas, de forma a melhorar a condição de vida do agregado familiar na vertente da subsistência alimentar saudável.

O presente regulamento visa proporcionar o contacto do Homem com a natureza de forma a melhorar a qualidade de vida humana, social e ambiental dos munícipes e pretende abranger áreas pertencentes ao domínio municipal vocacionadas para a prática da agricultura urbana sustentável, orientando-se pelos princípios estratégicos a seguir designados:

a) Promoção da melhoria da qualidade de vida;

b) Incentivo a práticas ambientais sustentáveis;

c) Promoção da agricultura urbana sustentável e contacto com a terra e com a natureza;

d) Incentivo à produção de alimentos saudáveis para auto consumo;

e) Promoção da interação social;

f) Promoção e conjugação de novas atividades recreativas ao ar livre;

g) Inovação na utilização de espaço livre em contexto urbano;

h) Promoção do bem-estar físico e psíquico da população;

i) Contribuição para o orçamento familiar;

j) Promoção da educação ambiental através de ações de formação;

k) Manutenção da salubridade e tratamento dos terrenos.

Com o presente Regulamento pretende-se disciplinar o uso do solo e estabelecer regras para a atribuição e utilização de talhões, de modo a corresponder à satisfação das necessidades dos munícipes, e também, no âmbito das preocupações ambientais, assegurar uma correta gestão e manutenção da salubridade e tratamento dos terrenos municipais.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas d),k) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas g), t), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como nos termos dos artigos 135.º a 147.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, para recolha de sugestões nos termos do artigo 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

De acordo com o preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município.

Assim, ao abrigo do preceituado nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e 25.º, n.º 1, alínea g), do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprova o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas d),k) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas g), t), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas sobre o acesso e a utilização dos espaços de cultivo integrados no âmbito do projeto Rede de Hortas Urbanas do Município de Vila Nova de Gaia.

2 - Sem prejuízo da inclusão de novos espaços, por deliberação da Câmara Municipal, fazem atualmente parte da Rede de Hortas Urbanas do Município de Vila Nova de Gaia, as hortas constantes do Anexo a este Regulamento, que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se a qualquer cidadão que resida ou exerça a sua profissão no Concelho de Vila Nova de Gaia.

2 - Os interessados poderão sê-lo a título individual ou coletivo, devendo em qualquer das situações ser indicado um responsável com idade nunca inferior a dezoito anos.

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