Regulamento n.º 431/2017

Data de publicação09 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Regulamento n.º 431/2017

Torna público no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou em sessão extraordinária, realizada no dia 3 de julho do corrente ano, mandar abrir o procedimento e aprovar a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, nos termos da alínea g) n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I do referido diploma.

Assim e nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 100.º conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de Regulamento, é submetido a consulta pública para recolha de sugestões, onde os interessados, nos termos do mesmo diploma, poderão apresentar por escrito na loja do Munícipe, por e-mail, as suas sugestões a esta Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação na 2.ª série do Diário da República.

O documento encontra-se disponível, para consulta, no site da Câmara Municipal, em «Editais e Avisos» e em «Discussão Pública».

Nota Justificativa

O concelho de Matosinhos pretende levar a efeito uma maior promoção turística da sua restauração, das suas praias, monumentos e locais de interesse histórico, cultural, arquitetónico ou paisagístico. Nesse âmbito está em curso a requalificação urbanística da quadra marítima da cidade de Matosinhos, nomeadamente nas Ruas Serpa Pinto e Heróis de França, através do alargamento dos passeios para dimensões que comportem a colocação de esplanadas e de todos os sistemas publicitários e outros de que os estabelecimentos comerciais aí instalados necessitem.

Uma vez que o local está a ser objeto de um arranjo urbanístico promovido pela autarquia de que resultou uma valorização do espaço público, das atividades económicas locais, na relação destes com a envolvente urbana e de praia, pretende-se agora que todo o mobiliário urbano, a instalar nesta zona, obedeça a normas definidas pela autarquia.

Neste sentido apresenta-se uma proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMAIPOEP) que define o tipo de mobiliário urbano, com ênfase para o modelo das esplanadas, fechadas e de um sistema de exaustão com filtragem a utilizar após a conclusão destas obras, tendo em vista a harmonização da imagem.

Por outro lado, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração e que veio alterar a redação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril («Licenciamento Zero»), é proposta a alteração ao regulamento, para adequação à nova nomenclatura adotada, da designação de um dos regimes aplicáveis à ocupação do espaço público: em vez de «comunicação prévia com prazo» passaria a usar-se a designação de «pedido de autorização».

Finalmente, e porque no âmbito da instrução dos procedimentos contraordenacionais relativos a publicidade, os serviços se terem deparado com algumas lacunas do regulamento vigente que prejudicam a tramitação do procedimento e que dão azo a que os agentes responsáveis pelo licenciamento se eximam de responsabilidades contraordenacionais pela falta de licenciamento, propõe-se igualmente:

1) A alteração da definição de publicidade (alínea ad) do artigo 3.º do Regulamento Municipal de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público;

2) A introdução das definições de «anunciante», «atividade publicitária», «destinatário» e «profissional ou agência de publicidade»;

3) Alteração do artigo 65.º relativo ao regime sancionatório, através da introdução do n.º 7;

4) Introdução do artigo 65.º-A com a epígrafe «responsabilidade pela contraordenação»;

5) Alteração da redação do artigo 66.º;

Alterações ao Regulamento atualmente em vigor:

Artigo 3.º

Definições

Alteração das definições de «Esplanada fechada» e de «Publicidade»:

n) Esplanada fechada: instalação, em espaço público, integralmente protegida dos agentes climatéricos, mesmo que qualquer dos elementos da estrutura/cobertura seja rebatível, extensível ou amovível...

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