Regulamento n.º 426/2017

Data de publicação07 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra

Regulamento n.º 426/2017

Maria Catarina Lopes Paiva, Vereadora em regime de permanência na Câmara Municipal de Vale de Cambra, com competências delegadas por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 23.10.2013, torna público que a Câmara Municipal em reunião de 14-06-2017, deliberou submeter a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07.01) o Projeto de Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente projeto de regulamento no Diário da República, o citado documento que abaixo se transcreve na íntegra para os devidos efeitos, estará à disposição dos interessados para consulta pública no Gabinete da Divisão de Ação Social, Desporto, Educação e Cultura, átrio do edifício municipal, sedes das juntas de freguesia, nos horários de expediente, bem como no site institucional do município www.cm-valedecambra.pt, podendo, durante esse prazo, apresentar por escrito, em impresso próprio, as observações, sugestões ou reclamações dirigidas a esta Câmara Municipal.

Projeto de Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

Preâmbulo

Passados catorze anos desde a publicação do Regulamento de Apoio às Instituições Particulares é manifesta a necessidade de o ajustar a um novo contexto social e à dinâmica das instituições que integram a rede social do município de Vale de Cambra.

Assim e reconhecendo às Instituições Particulares de Solidariedade Social,

A sua relevância na promoção da qualidade de vida das pessoas, sobretudo as que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social;

A capacidade de inovar na resposta a pessoas e famílias em situação de risco social;

A existência de recursos humanos especializados que permitam a identificação e o desenvolvimento de mecanismos de intervenção face a novos problemas sociais,

A capacidade de inovar, re(criar) novas formas de intervenção social;

É fundamental estabelecer um conjunto de normas que garantam a igualdade de acesso a meios que potenciem a dinâmica e a qualidade das respostas sociais e que reforcem os projetos das instituições que se destaquem pela inovação.

Nos termos previstos no anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, o município dispõe de atribuições, nos domínios da ação social e promoção do desenvolvimento; dispondo nas alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, como competências da Câmara Municipal "deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de...

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