Regulamento n.º 424/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gavião

Regulamento n.º 424/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Económica «Um Comércio a Pensar em Si».

José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelas alíneas b), c) e r) do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, torna público que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais de acordo com o dispostos no Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, na sua redação atual, a versão final do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Económica, «Um comércio a pensar em si», foi consolidada pela Câmara Municipal de Gavião, na reunião do dia 07 de abril de 2021 e submetida à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada no dia 23 de abril de 2021.

Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2, do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, se publica no Diário da República, na íntegra, a versão final e definitiva do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Económica, «Um comércio a pensar em si».

Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Económica, «Um Comércio a Pensar em Si»

Nota justificativa

Observando o facto de o Gavião ser um concelho do interior de Portugal indiscutivelmente acaba por sofrer com os efeitos associados a essa localização, nomeadamente, com os efeitos da desertificação, do envelhecimento da população e do desemprego, como tal, a política de investimento do Município de Gavião tem como orientação principal o combate a essas consequências.

Neste sentido, o executivo da Câmara Municipal de Gavião tem como pedra basilar o desenvolvimento do concelho de forma a atrair novas pessoas, novos investimentos, mantendo aqueles que nele vivem e trabalham.

Considerando que, um dos objetivos centrais passa pela captação de investimento e fixação de pessoas, o Município de Gavião pretende centrar agora o seu empenho na dinamização da economia local, através de estímulos à atividade económica local existente, da valorização da importância que esse tipo de comércio represente para o concelho e da captação de novos investimentos.

O empenho na definição e no desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho de Gavião passa, de modo incontornável, pela implementação de medidas de apoio.

Destarte, o apoio municipal, denominado «Um comércio a pensar em si», iniciativa do Município de Gavião resulta de uma necessidade de intervir e requalificar as zonas comercias do concelho do Gavião, proporcionando uma experiência única de costumes e vivências e uma abordagem dinamizadora junto das atividades locais, impulsionando e dinamizando a atividade económica, cativando novos projetos, apoiando o empreendedorismo e a promoção da utilização de espaços comerciais de forma mais ativa evitando a sua degradação e falta de ocupação.

Subjaz ao presente texto regulamentar a necessidade de dinamizar o comércio local no concelho de Gavião, potenciando o desenvolvimento integrado do Concelho, uma vez que este mesmo comércio local necessita de modernização e requalificação funcional que permita a fidelização dos atuais e captação de novos consumidores.

Por outro lado, atendendo à situação mundial que se vive atualmente e todo o espetro de contingências daí decorrentes, urge repensar a forma como se encara e reage nesta nova realidade, motivando a adoção de medidas de carácter excecional, com vista a salvaguardar o impacto social e económico decorrentes daí provindos.

Em virtude, confrontados com uma situação epidemiológica que não se mostra ultrapassada, a mesma remete-nos, imediatamente, a atenção para o âmbito de outras situações provindas de calamidades e catástrofes naturais, cujas desencadeiam igualmente a necessidade de uma resposta ativa em assegurar a execução de medidas de apoio ao emprego e à economia.

Destarte, o presente Regulamento pretende ainda apoiar o reforço da capacitação e reação a uma situação de crise, procurando atenuar os prejuízos daí derivados e impulsionar a retoma da atividade e manutenção dos postos de trabalhos em causa, como forma de harmonização do setor económico e social do Concelho de Gavião.

Ora, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, quanto à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, dando cumprimento a esta exigência, é de frisar que o apoio em causa irá contribuir para a valorização da atividade económica local, mitigando os efeitos económicos próprios da região, como tal, os benefícios inerentes à execução e aplicação desta medida afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que tal medida promoverá a economia local e contribuirá para a manutenção do nível de emprego no concelho de Gavião.

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.

Considerando que, constituem atribuições do município a promoção do desenvolvimento, de acordo com o disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se fundamental a criação do presente instrumento regulamentar.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Comércio, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, publicado na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Gavião, com a visibilidade adequada à sua compreensão. Após cumprimento da fase de consulta pública e tendo em conta a existência de sugestões, após a análise das mesmas, é o presente Regulamento submetido a aprovação pela Assembleia Municipal de Gavião, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 e alínea k), do n.º 2, ambos do artigo 25.º e das alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece e define as regras relativas ao apoio municipal, denominado «Um comércio a pensar em si», iniciativa do Município de Gavião destinado a impulsionar e dinamizar o comércio, cativar novos projetos, apoiar o empreendedorismo, promover a utilização de espaços comerciais de forma mais ativa evitando a sua degradação e falta de ocupação e apoiar situações excecionais decorrentes de catástrofes e calamidades naturais.

2 - O Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» consubstancia-se em três modalidades:

a) Apoio na instalação de novos estabelecimentos comerciais ou instalados há quatro anos na zona do Concelho de Gavião, indexado à renda do estabelecimento;

b) Apoio na modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes no Concelho de Gavião;

c) Apoio a situações excecionais, motivadas por fatores provocados por catástrofes naturais, calamidades e epidemias.

Artigo 3.º

Formas de Apoio

1 - O Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» consiste num apoio financeiro, não reembolsável.

2 - O apoio na instalação de novos estabelecimentos comerciais ou instalados há quatro anos na zona do Concelho de Gavião, indexado à renda do estabelecimento, traduz-se, até ao limite máximo de 1.800(euro) (mil e oitocentos euros), na comparticipação de:

a) 50 % (cinquenta por...

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