Regulamento n.º 422/2019

Data de publicação13 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoE. I. A. - Ensino e Investigação e Administração, S. A.

Regulamento n.º 422/2019

A E.I.A. - Ensino e Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da ESSATLA - Escola Superior de Saúde Atlântica, faz público o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional em Ciclos de Estudo de Licenciatura da Escola Superior de Saúde Atlântica no âmbito do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento define o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional, adiante designado como concurso especial de acesso à frequência de ciclos de estudo de licenciatura da Escola Superior de Saúde Atlântica (doravante referida como ESSATLA).

2 - É considerado estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa.

3 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:

a) Os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;

b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

c) Os que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar na ESSATLA, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

e) Os que requeiram o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

4 - Não são igualmente abrangidos pelo Regulamento os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a ESSATLA no âmbito de um programa de mobilidade internacional para realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino estrangeira com quem a ESSATLA tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

5 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos da alínea c) do n.º 3.

6 - Os estudantes que ingressem no ensino superior português ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscrevam ou para que transitem, independentemente da matrícula e inscrição inicial ter ocorrido na ESSATLA ou noutra instituição de ensino superior português.

7 - Excetuam-se do disposto anteriormente os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

8 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Artigo 2.º

Acesso e ingresso para estudantes internacionais

O acesso e ingresso por estudantes internacionais nos ciclos de estudos de licenciatura da ESSATLA realiza-se, à exceção do acesso pelos regimes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro e pelos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, exclusivamente através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e pelo presente Regulamento.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura da ESSATLA os estudantes internacionais:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

2 - Os diplomas e certificados referidos no número anterior têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa. Dos diplomas e certificados referidos no n.º 1 tem de constar, obrigatoriamente, que a habilitação secundária de que são titulares confere aos estudantes internacionais o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.

Artigo 4.º

Condições de ingresso

1 - Só são admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:

a) Tenham qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam;

b) Possuam conhecimento da língua ou língua(s) em que o ensino vai ser ministrado. A competência oral, quando necessária, pode ser verificada com recurso à videoconferência;

c) Satisfaçam os pré-requisitos desse ciclo de estudos fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.

2 - A verificação das qualificações e conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior é efetuada por prova documental ou exame escrito, eventualmente complementados por exames orais.

3 - Os exames escritos são realizados na língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado e têm a duração máxima de 90 minutos e uma tolerância de 30 minutos.

4 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o processo individual do candidato.

5 - Sempre que for julgado adequado pelo Júri de Avaliação, os estudantes internacionais que não demonstrem o nível de conhecimento da língua, em que o ensino vai ser ministrado, requerido para a frequência desse ciclo de estudos, têm de comprometer-se a frequentar um curso anual de línguas:

a) Esse curso é ministrado nas instalações da ESSATLA e tem custos adicionais;

b) A sua...

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