Regulamento n.º 419/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Regulamento n.º 419/2021

Sumário: Regulamento Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

No uso da competência que me é consagrada na alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, e após ter obtido parecer favorável em reunião do Conselho Académico da UTAD, ouvidos os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos, o Provedor do Estudante e o Presidente da Associação Académica da UTAD, foi aprovado por despacho reitoral de 22 de dezembro de 2020, o Regulamento Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, procedendo-se à respetiva publicação.

Encontrando-se a UTAD em fase de transição orgânica, e considerando que o presente diploma resultou de reduzidas alterações ao Regulamento n.º 136/2018, importando que as mesmas venham a produzir os seus efeitos antes do início do 2.º semestre do presente ano letivo, foi dispensada a audiência dos interessados nos termos e para os efeitos do preceituado na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Revoga-se na mesma data o Regulamento anterior com a mesma designação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2018.

22 de dezembro de 2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento Pedagógico (RP) estabelece um conjunto de normas e orientações gerais sobre o processo pedagógico e as relações entre os membros da comunidade escolar, aplicáveis a todos os cursos conferentes de grau ministrados na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), tendo em vista a promoção da qualidade pedagógica.

2 - As unidades curriculares (UC) denominadas "Tese", "Dissertação", "Projeto", "Estágio" e "Ensino Clínico em..." não são abrangidas por este Regulamento Pedagógico, devendo ser objeto de regulamentação específica.

Artigo 2.º

Objeto

O processo pedagógico contempla a relação entre ensino e aprendizagem, a avaliação dos estudantes, as normas gerais de conduta e de relação entre discentes e docentes, para além de outros aspetos específicos de funcionamento, com impacto na qualidade do ensino e da aprendizagem.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente RP, entende-se por:

a) Avaliação contínua: processo através do qual, em vários momentos diferenciados distribuídos ao longo do período letivo, se afere a aprendizagem dos estudantes. Consideram-se elementos preferenciais de avaliação contínua: testes, minitestes, ensaios críticos ou seminário, trabalhos individuais e/ou em grupo (escritos, orais ou experimentais), trabalhos de campo, resolução de problemas práticos, estudos de caso ou outras tarefas propostas e definidas na Ficha da Unidade Curricular (FUC);

b) Avaliação complementar: momento de avaliação destinado a realizar ou repetir componentes da avaliação contínua nas quais os estudantes não obtiveram a classificação mínima definida na FUC para obter aprovação na UC;

c) Avaliação por exame: prova de avaliação escrita, com eventual complemento de uma prova oral, realizada no período de exames, com componentes teórica e/ou prática;

d) Avaliação por projeto: processo de avaliação feito pela apreciação da conceção, desenvolvimento e validação de um projeto e/ou do produto obtido, ao longo de um período temporal definido na FUC;

e) Componente de avaliação: conjunto de elementos de avaliação que constituem uma parcela identificada da fórmula de cálculo da classificação final da UC;

f) Elemento de avaliação: qualquer forma de recolher informação relevante, prevista na FUC respetiva, escrita e/ou oral, teórica e/ou prática, para avaliar os resultados da aprendizagem;

g) European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS): unidade de medida do trabalho do estudante, sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos de campo, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;

h) Ficha da Unidade Curricular (FUC): documento que disponibiliza informação relevante sobre os objetivos, competências, conteúdos programáticos e métodos de avaliação de cada unidade curricular;

i) Fraude: todo o comportamento suscetível de desvirtuar o resultado dos elementos de avaliação e adotado com a intenção de alcançar esse objetivo em favor do próprio ou de terceiros;

j) Plano de estudos: conjunto estruturado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico;

k) Prova de exame: elemento de avaliação realizado em época de exame;

l) Sistema de informação e de apoio ao ensino (SIDE): plataforma informática de suporte ao funcionamento dos diversos cursos ministrados na UTAD;

m) Unidade curricular (UC): unidade de ensino com objetivos de formação específicos que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;

n) Unidades curriculares obrigatórias: UC previstas no plano de estudos que o estudante é obrigado a frequentar e nas quais tem de obter aproveitamento, ficando impossibilitado, sem prejuízo de creditação, de as substituir por outras;

o) Unidades curriculares optativas: UC que o estudante pode escolher de entre um determinado elenco, disponibilizado anualmente;

p) Carga de trabalho do estudante: horas de trabalho repartidas pelas diferentes UC e que se divide em duas componentes:

i) Componente de contacto: repartida por diferentes tipos de aulas - Teóricas (T), Teórico-Práticas (TP), Práticas (P), Práticas Laboratoriais (PL), Trabalhos de Campo (TC), Seminário (S) Estágio (E) e Outra (O), consoante o tipo de metodologias pedagógicas aplicadas no sentido de desenvolver as competências e os objetivos de aprendizagem fixados, envolvendo, assim, o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial (OT);

ii) Componente de trabalho autónomo: atividades de apoio ao desenvolvimento e consolidação de conhecimentos, aptidões e competências, realizadas pelo estudante de forma independente.

CAPÍTULO II

Calendário escolar e funcionamento

Artigo 4.º

Períodos escolares

1 - O ano letivo tem início a 1 de setembro e termina a 31 de julho.

2 - O calendário escolar é único para todas as Escolas de ensino universitário, podendo haver um calendário diferente para a Escola de ensino politécnico.

3 - O calendário escolar é homologado anualmente pelo Reitor, por proposta do Conselho Académico e ouvidos os Conselhos Pedagógicos, devendo ter como referência uma duração entre 18 e 20 semanas para cada semestre, incluindo os períodos de avaliação.

4 - O calendário escolar deve prever um período de sete dias consecutivos entre o último dia de aulas e o primeiro dia da época normal de exames.

5 - Em cada semestre há um período de avaliação por exames que não pode exceder quatro semanas.

6 - A época especial de exames abrange as UC de ambos os semestres, tendo no máximo duas semanas de duração, realizando-se no mês de julho para os cursos de natureza universitária, podendo ter lugar no início do mês de setembro para alguns dos cursos de ensino politécnico.

7 - Entre a época de recurso do segundo semestre e a época especial deve haver pelo menos uma semana de intervalo sem quaisquer avaliações.

8 - Sem prejuízo dos números anteriores, sempre que superiormente considerado conveniente, face às especificidades inerentes ao melhor funcionamento de um curso e ao perfil dos seus estudantes, o mesmo pode contemplar um calendário escolar diferenciado, carecendo para o efeito da homologação do Reitor, após audição do Conselho Pedagógico da Escola âncora do curso e do Conselho Académico.

9 - O calendário escolar é divulgado no sítio da internet dos Serviços Académicos, até final do mês de maio, do ano letivo anterior.

Artigo 5.º

Matrícula e inscrição em unidades curriculares

1 - A matrícula é obrigatória para todos os estudantes que ingressam pela primeira vez num curso ou que nele reingressam, por terem interrompido a frequência de ensino.

2 - Em cada ano letivo, no prazo definido para o efeito, os estudantes devem renovar a matrícula nos Serviços Académicos através da inscrição nas UC que pretendam frequentar em ambos os semestres.

3 - Os estudantes podem matricular-se, anualmente, num conjunto de UC obrigatórias e/ou optativas até ao limite máximo de 78 ECTS anuais, não podendo exceder os 42 ECTS por semestre, exceto no ano em que ingressam num curso pela primeira vez.

4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estudantes que ingressam pela primeira vez num curso, só podem inscrever-se em UC do 1.º ano, no máximo de 60 ECTS e mínimo de 30 ECTS.

5 - Aos estudantes que ingressam pela primeira vez num curso e que obtenham creditação a um mínimo de 42 ECTS é aplicável o disposto no n.º 3 do presente artigo.

6 - Os estudantes regularmente inscritos no último ano curricular do curso que frequentam poderão ser autorizados a ultrapassar os limites de 78 ECTS por ano e 42 ECTS por semestre, desde que fiquem inscritos à totalidade das UC que integram o curso, ficando a inscrição dependente dos emolumentos que forem fixados para esse efeito.

7 - Os estudantes terão, obrigatoriamente, de se inscrever em todas as UC que tenham em atraso, dando-lhes preferência em relação às UC do ano mais avançado em que se inscrevem.

8 - O número de ECTS a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever é definido em regulamento específico.

9 - Efetivada a inscrição nos Serviços Académicos, presencialmente ou através do preenchimento de uma plataforma online específica, nas UC que pretendam frequentar, a inscrição dos estudantes nas turmas é obrigatoriamente efetuada no SIDE, de acordo com o procedimento adotado por cada Escola, no prazo de uma semana:

a) Após o final do período de matrículas para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez no...

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