Regulamento n.º 417/2019

Data de publicação10 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Regulamento n.º 417/2019

Regulamento do Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, conforme deliberações tomadas em reunião de Câmara e de Assembleia Municipal de 20 de março e 26 de março de 2019, respetivamente e nos termos do artigo 35.º n.º 1.º alínea t), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, que foi aprovado o Regulamento do Concurso para Atribuição de Habitações Em Regime de Venda a Custos Controlados, cujo texto se anexa ao presente aviso.

29 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

Nota Justificativa

A Constituição da República Portuguesa consagra no n.º 1 do artigo 65.º que «Todos têm direito, para si e para sua família a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar».

Os Municípios, enquanto órgãos de proximidade, assumem uma função preponderante no domínio da habitação, dispondo de relevantes atribuições e competências, designadamente, ao nível da promoção da habitação social e da gestão do património municipal.

Neste contexto, o Município de Olhão, ciente da dificuldade das famílias, nomeadamente dos jovens que possuem reduzidos recursos financeiros, face aos preços praticados atualmente no mercado imobiliário do concelho, o que dificulta a aquisição de habitação, pretende desenvolver políticas e mecanismos que reduzam este problema, cada vez mais crítico e patente na sociedade.

Neste âmbito o Município de Olhão pretende com o presente Regulamento do Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a custos Controlados permitir o acesso mais justo e equilibrado à aquisição de uma habitação aos residentes.

Com este instrumento pretende-se estabelecer regras objetivas e transparentes relativas à atribuição através de concurso por sorteio e consequente alienação de habitações em regime de venda a custos mais acessíveis e ponderados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto nas alíneas e), h), e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k) e do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua versão atual, o Município de Olhão procedeu à presente proposta de Regulamento Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento define e regulamenta o Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados, no Município de Olhão.

2 - O concurso para atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados aplica-se aos munícipes entre os 18 e 45 anos e respetivos agregados familiares recenseados e residentes no concelho de Olhão, em conformidade com os requisitos e condições de acesso estabelecidas no artigo 7.º do presente diploma.

3 - Caso os candidatos sejam um casal, casados ou em união de facto, a média de idades não pode ultrapassar os 45 anos.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se que:

Agregado Familiar: o conjunto de pessoas que residam em economia comum constituído pelos seguintes elementos:

I) O/A candidato/a e cônjuge ou pessoas que residam em união de facto há mais de dois anos;

II) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

III) Parentes e afins menores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

IV) Pessoas relativamente às quais, por força da Lei ou negócio jurídico, que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou alimentos - nomeadamente, derivado de adoção, tutela ou confiança determinada por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito:

a) Deficiente: a pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;

b) Dependente: o elemento do agregado familiar que seja menor, ou, que tendo idade inferior a 26 anos, não aufira rendimento mensal líquido superior ao indexante dos apoios sociais;

c) Indexante dos Apoios Sociais (IAS): o valor fixado nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

d) Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) - retribuição mensal definida anualmente por legislação própria;

e) Rendimento Mensal Ilíquido: O valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos;

f) Rendimento Mensal Bruto (RMB): o duodécimo do total dos rendimentos anuais ilíquido auferidos por todos os elementos do agregado familiar, considerados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, ou caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, a proporção correspondente ao número de meses a considerar;

g) Residência Permanente: a habitação onde o/a candidato/a e o seu agregado familiar residem de forma estável, duradoura e que inclui o respetivo domicilio incluindo o fiscal.

Artigo 4.º

Procedimento e critérios preferenciais

1 - A atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados pelo Município de Olhão efetua-se mediante procedimento de concurso por sorteio.

2 - O concurso por sorteio tem por objeto a atribuição dos fogos habitacionais aos indivíduos e seus agregados familiares, de entre os que concorram no período fixado para o efeito e cumpram as condições de acesso, em conformidade com o artigo 7.º do presente regulamento.

3 - O sorteio será realizado em duas fases cujo critério diferenciador reside na idade. Na primeira fase serão contemplados os candidatos admitidos dos 18 aos 35 anos e na segunda fase os candidatos dos 36 aos 45 anos.

4 - O sorteio é realizado por tipologia iniciando-se pelos critérios preferenciais. A tipologia é atribuída de acordo com o número de pessoas que compõem o agregado familiar em conformidade com o artigo 16.º do presente regulamento.

5 - É estabelecido como critério de preferência a existência de candidatos/as e/ou elementos do seu...

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