Regulamento n.º 415/2018

Data de publicação10 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 415/2018

Regulamento da Reserva Natural Local do Estuário do Douro

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 21 de maio de 2018, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 14 de junho de 2018, deliberaram aprovar, após consulta pública, a alteração ao Regulamento da Reserva Natural Local do Estuário do Douro, cujo articulado integral se republica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

A parte final do Estuário do Douro, nomeadamente o Cabedelo e a Baía de S. Paio, a zona que resta do sapal e a área de areias que cobrem e descobrem com as marés, apresenta grande valor paisagístico e natural e, nomeadamente, condições favoráveis para abrigo e nidificação de muitas aves, algumas de espécies de conservação prioritária, nos termos da Diretiva Comunitária Aves (79/409/CEE).

Particularmente no Inverno, podem observar-se, frequentemente, centenas de limícolas e outras espécies de aves. Durante as migrações, as areias do estuário servem de abrigo e alimentação a muitas outras espécies, e diversas nidificam nas areias e dunas do Cabedelo, e na ilhota existente no Estuário.

O Cabedelo constitui um importante elemento natural de defesa do estuário contra o avanço do mar, particularmente em situações de temporal, pelo que importa reforçar e estabilizar o seu cordão dunar.

Também do ponto de vista da flora se podem encontrar algumas plantas protegidas, como a Jasione marítima (Duby) Merino var. sabularia (Cout.) Sales & Hedge, a Centaurea sphaerocephala L. subsp. polyacantha (Willd.) Dostál e outras.

Apesar do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Gaia prever a sua integração na Reserva Ecológica Nacional (REN), algumas atividades humanas ali praticadas sem regra inutilizam esse potencial e degradam um habitat natural que é considerado, também, de conservação prioritária pela Diretiva Comunitária Habitats (92/43/CEE), transposta para o Direito português pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril.

Para salvaguardar a fauna, a flora e a paisagem deste local, o Município de Gaia avançou, em dezembro de 2007, com o projeto de criação do Refúgio Ornitológico no Estuário do Douro, resultante de um protocolo celebrado entre a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL) e a empresa municipal Parque Biológico.

Em 24 de julho de 2008 foi publicado o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, criando a possibilidade dos Municípios criarem áreas protegidas, por proposta do Executivo e, após consulta pública, aprovação pela Assembleia Municipal.

Neste contexto, surgiu a Reserva Natural Local do Estuário do Douro, adiante designada por RNLED, como área protegida de âmbito local, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, tendo o regulamento sido publicado com o n.º 82/2009, no DR, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2009.

Atualmente, na sequência da internalização no Município das atividades do Parque Biológico que integravam a empresa Águas e Parque Biológico de Gaia, E. M. S. A., surge a necessidade imperiosa de harmonizar o regulamento vigente com o novo modelo organizacional implementado no Município.

O projeto de alteração deste regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), através de publicação no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município, bem como à consulta das entidades competentes, nos termos do n.º 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, designadamente do Conselho Municipal do Ambiente e do Conselho Consultivo da RNLED.

Foram recebidos os pareceres da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A (APDL) da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) e da Estação Litoral da Aguda (ELA), um pedido de esclarecimento do Fundo para a proteção dos Animais Selvagens (FAPAS) e contributos dos serviços, tendo sido acolhidas as sugestões que pareceram adequadas à gestão pretendida pelo Município.

Com efeito, ao longo do documento é considerada a designação "responsável técnico" em vez de...

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