Regulamento n.º 411/2022

Data de publicação29 Abril 2022
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue83
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Monforte
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 355
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONFORTE
Regulamento n.º 411/2022
Sumário: Regulamento da Zona Industrial de Monforte.
Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de
Monforte, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 17 de março de 2022 e da
Assembleia Municipal de Monforte, reunida em 25 de março de 2022, foi aprovado o Regulamento
da Zona Industrial de Monforte.
28 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Gonçalo Nuno
Ribeiro Amanso Pataca Lagem.
Regulamento da Zona Industrial de Monforte
O Regulamento do Loteamento da Zona Industrial de Monforte define o regime de alienação
e utilização dos lotes de terreno municipais localizados na zona industrial de Monforte. Os lotes
destinam -se fundamentalmente à instalação de unidades industriais, podendo ser também instalados
“serviços”, “comércio”, “armazéns de apoio à atividade industrial de construção civil” e similares,
bem como serviços complementares — sociais e de apoio às empresas.
O Loteamento da Zona Industrial de Monforte constitui um importante instrumento de promoção
do desenvolvimento económico do concelho, contribuindo para a diversificação da base económica
e para a dinamização do tecido empresarial, estimulando a criação de emprego aliado a caracte-
rísticas que permitam gerar maior valor, permitindo novos usos complementares e uma maior área
de implantação das construções, reforçando assim a capacidade de fixação da população.
Com efeito, associado à necessidade de criar melhores condições na Zona Industrial de Mon-
forte, de forma a dinamizar o tecido empresarial, fomentar o desenvolvimento económico e atrair
novas empresas, criando assim mais emprego no Concelho, procedeu -se à ampliação do Loteamento
da Zona Industrial de Monforte, passando a dispor de mais 6 lotes, além dos 11 já existentes.
Subsequentemente, procedeu -se a uma revisão do Regulamento por forma a adaptá -lo à nova
realidade, estabelecendo, além de outras alterações, condições favoráveis na aquisição de lotes
destinados à implantação de indústrias que criem mais postos de trabalho.
Nos termos do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, são atribuições
dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respetiva população em ar-
ticulação com as freguesias, designadamente no domínio da promoção do desenvolvimento e do
ordenamento do território e urbanismo, dispondo para a execução das mesmas de competências
ao nível da captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos territórios, por
força da alínea f), do n.º 1, artigo 31.º, do anexo e lei supracitada.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o
projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido a aprecia-
ção e consulta pública pelo período de trinta dias, com publicação no Diário da República, 2.ª série,
n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022, e divulgação na página do Município.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento da Zona Industrial de Monforte é aprovado ao abrigo do disposto nos ar-
tigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g), k), e f), do
n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.

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