Regulamento n.º 408/2022

Data de publicação29 Abril 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição83
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lamego
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 312
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Regulamento n.º 408/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Promoção do Bem-Estar Animal e do Controlo Reprodutivo.
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público, nos
termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º
do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Mu-
nicipal de Promoção do Bem -Estar Animal e do Controlo Reprodutivo, aprovado pela Assembleia
Municipal na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada
na reunião de 1 de fevereiro de 2022. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Diário da República.
17 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Eng.º Francisco Manuel Lopes.
Regulamento Municipal de Promoção do Bem -Estar Animal e do Controlo Reprodutivo
Preâmbulo
Existe uma crescente sensibilidade e preocupação dos munícipes com o bem -estar animal,
exigindo a intervenção do executivo municipal em relação aos animais abandonados ou errantes,
e para o apoio às famílias carenciadas, para que estas possam assegurar os cuidados primários
de saúde para os seus animais de companhia, através dos serviços médico -veterinários munici-
pais. O apoio dado pelos municípios pode ter impacto em diferentes esferas, nomeadamente na
promoção da saúde pública, na educação das boas práticas do bem -estar animal, na prevenção
do abandono dos animais, no controlo da população animal errante, na diminuição da população
animal alojada no Centro de Recolha Oficial (CRO), e no aumento da notoriedade do executivo
camarário em funções.
Considerando por um lado a conjuntura económica e a instabilidade que o país atravessa, os
reflexos sociais e financeiros graves para as famílias e a sua capacidade de prestação de cuidados
adequados aos animais de estimação, e por outro lado a segurança pública na proteção contra
o abandono e maus tratos, por omissão de tratamentos veterinários essenciais dos animais de
companhia.
A esterilização é uma ferramenta essencial no controlo das populações errantes de canídeos
e felídeos do concelho, visto que sempre que são impostos impedimentos ou se dificulta a entrega
de animais de companhia indesejados no Centro de Recolha Oficial, aumenta o número de animais
errantes com todos os problemas associados à saúde pública, à segurança de pessoas e bens,
segurança rodoviária, segurança de outros animais e a tranquilidade pública.
A Câmara Municipal no âmbito das suas competências propõe a criação de apoios para a
promoção da sanidade e bem -estar animal, e para o incentivo e promoção do controlo reprodutivo,
garantindo aos seus munícipes uma rede de apoio integrada, que permita às famílias carenciadas
cuidar dos seus animais, bem como garantir o aumento de animais esterilizados no concelho de
Lamego, evitando deste modo os abandonos que estão na génese de problemas graves de saúde
e segurança pública.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento Municipal tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e os artigos 23.º, n.os 1 e 2, alíneas h) e k), e artigo 33.º, n.º 1, alíneas u)
e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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