Regulamento n.º 408/2022
Data de publicação | 29 Abril 2022 |
Data | 28 Janeiro 2022 |
Número da edição | 83 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Lamego |
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 312
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Regulamento n.º 408/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Promoção do Bem-Estar Animal e do Controlo Reprodutivo.
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público, nos
termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º
do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Mu-
nicipal de Promoção do Bem -Estar Animal e do Controlo Reprodutivo, aprovado pela Assembleia
Municipal na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada
na reunião de 1 de fevereiro de 2022. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Diário da República.
17 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Eng.º Francisco Manuel Lopes.
Regulamento Municipal de Promoção do Bem -Estar Animal e do Controlo Reprodutivo
Preâmbulo
Existe uma crescente sensibilidade e preocupação dos munícipes com o bem -estar animal,
exigindo a intervenção do executivo municipal em relação aos animais abandonados ou errantes,
e para o apoio às famílias carenciadas, para que estas possam assegurar os cuidados primários
de saúde para os seus animais de companhia, através dos serviços médico -veterinários munici-
pais. O apoio dado pelos municípios pode ter impacto em diferentes esferas, nomeadamente na
promoção da saúde pública, na educação das boas práticas do bem -estar animal, na prevenção
do abandono dos animais, no controlo da população animal errante, na diminuição da população
animal alojada no Centro de Recolha Oficial (CRO), e no aumento da notoriedade do executivo
camarário em funções.
Considerando por um lado a conjuntura económica e a instabilidade que o país atravessa, os
reflexos sociais e financeiros graves para as famílias e a sua capacidade de prestação de cuidados
adequados aos animais de estimação, e por outro lado a segurança pública na proteção contra
o abandono e maus tratos, por omissão de tratamentos veterinários essenciais dos animais de
companhia.
A esterilização é uma ferramenta essencial no controlo das populações errantes de canídeos
e felídeos do concelho, visto que sempre que são impostos impedimentos ou se dificulta a entrega
de animais de companhia indesejados no Centro de Recolha Oficial, aumenta o número de animais
errantes com todos os problemas associados à saúde pública, à segurança de pessoas e bens,
segurança rodoviária, segurança de outros animais e a tranquilidade pública.
A Câmara Municipal no âmbito das suas competências propõe a criação de apoios para a
promoção da sanidade e bem -estar animal, e para o incentivo e promoção do controlo reprodutivo,
garantindo aos seus munícipes uma rede de apoio integrada, que permita às famílias carenciadas
cuidar dos seus animais, bem como garantir o aumento de animais esterilizados no concelho de
Lamego, evitando deste modo os abandonos que estão na génese de problemas graves de saúde
e segurança pública.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento Municipal tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e os artigos 23.º, n.os 1 e 2, alíneas h) e k), e artigo 33.º, n.º 1, alíneas u)
e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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