Regulamento n.º 405/2018

Data de publicação03 Julho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)

Regulamento n.º 405/2018

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento das Festas Populares de São Pedro, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 16 de abril de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de março de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 29 de janeiro de 2018 e fim em 28 de fevereiro de 2018.

19 de junho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento das Festas Populares de São Pedro

Artigo 1.º

Organização e Objetivos

1 - As Festas Populares de São Pedro são um evento de cariz eminentemente popular organizado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) com o objetivo de comemorar os tradicionais Santos Populares e homenagear o apóstolo São Pedro.

2 - A Organização das Festas Populares de São Pedro ficará anualmente a cargo de uma Comissão Organizadora constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo.

3 - É permitida a existência de patrocinadores, bem como de entidades apoiantes.

Artigo 2.º

Condições de Admissão e Participação

1 - Podem participar todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam atividades enquadradas no âmbito das Festas Populares de São Pedro.

2 - À Organização, reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer participante, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição, se entender que a mesma não se insere no âmbito deste evento.

3 - O participante não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação do stand/tenda.

4 - Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos participantes, tendo em consideração os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade; Número de módulos a ocupar; Data da receção da ficha de inscrição.

5 - No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos módulos ou aos espaços disponíveis, as mesmas serão ordenadas em função das características do produto ou serviço a comercializar e da data da receção da ficha de inscrição.

6 - À Organização reserva-se o direito de excluir imediatamente, ainda que de forma fundamentada, as candidaturas que respeitem a:

a) Pessoa ou entidade que se recandidatou...

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