Regulamento n.º 401/2019

Data de publicação06 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Regulamento n.º 401/2019

Preâmbulo

O presente regulamento substitui na íntegra o regulamento anterior, por este se encontrar desatualizado face à dimensão da unidade e às necessidades correntes e futuras do Centro de Química da Madeira.

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Centro de Química da Madeira, adiante designado por CQM, é uma unidade de investigação e desenvolvimento tecnológico, sediada na Universidade da Madeira (UMa), nos termos do disposto no Regulamento dos projetos de formação, investigação e prestação de serviços da Universidade da Madeira (Regulamento n.º 614/2016), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2016, financiada e avaliada periodicamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), e dotada de autonomia científica.

2 - O funcionamento e organização do CQM enquadra-se no quadro normativo aplicável às instituições portuguesas que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico estabelecido no Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica e publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de abril de 1999, Decreto-Lei n.º 125/99 e ainda no regime jurídico do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI), publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, de 14 de maio de 2013, Decreto Legislativo Regional n.º 16/2013/M.

Artigo 2.º

Missão

O CQM constitui elemento central na promoção e desenvolvimento das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) tecnológico, assim como de promoção da cultura científica e tecnológica (C&T) nas áreas científicas da Química e da Bioquímica e, ainda, nas áreas de interface destas com as demais ciências, numa perspetiva de internacionalização do conhecimento, cooperação e de contribuição para o progresso económico e desenvolvimento social.

Artigo 3.º

Visão e princípios

1 - Dentro dos seus domínios de intervenção, o CQM visa ser um centro de investigação de excelência com reconhecimento a nível internacional, contribuindo ativamente para o bem-estar da sociedade e para o desenvolvimento científico, tecnológico e económico da região onde se insere, de Portugal e da Europa.

2 - O CQM baseia a sua conduta nos mais exigentes princípios das boas práticas científicas e melhores práticas internacionais de ciência aberta, promovendo os valores da liberdade na investigação, a integridade científica, transparência e justiça, formação e valorização de capital humano, sempre com profissionalismo e no respeito pelo quadro legal em vigor, e pelos valores da dignidade humana, segurança e saúde públicas.

Artigo 4.º

Áreas científicas e domínios de intervenção

1 - O CQM realiza atividades de investigação fundamental, investigação aplicada e desenvolvimento experimental, nas áreas da Química e da Bioquímica e, ainda, nas áreas de interface destas com as demais ciências, numa perspetiva de interdisciplinaridade.

2 - Sem prejuízo de outras áreas ou domínios do conhecimento, da natural evolução e alteração dos problemas considerados fundamentais para a Região Autónoma da Madeira e para o Pais, dos desafios societais globais, as atividades de investigação científica realizadas pelo CQM enquadram-se, de momento, nos seguintes domínios de intervenção estratégica:

a) Saúde e bem-estar;

b) Segurança e qualidade agroalimentar;

c) Recursos e tecnologias do mar.

Artigo 5.º

Objetivos

1 - São objetivos gerais do CQM:

a) Desenvolver e promover a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a transferência de tecnologia nos seus domínios de intervenção, gerindo os recursos materiais e humanos colocados à sua disposição de forma racional, organizada, monitorizada e avaliada;

b) Promover o trabalho de investigação em equipa e a interdisciplinaridade através da realização de projetos de investigação integrados que envolvam investigadores de vários grupos do CQM;

c) Apoiar a formação avançada de recursos humanos qualificados nas suas áreas científicas e domínios de intervenção;

d) Proporcionar aos seus membros e colaboradores oportunidades de formação científica e de estabelecimento de parcerias com o exterior;

e) Promover formas de cooperação interinstitucional, nomeadamente através do estabelecimento de protocolos de intercâmbio científico e tecnológico com universidades, instituições e empresas, nacionais ou estrangeiras;

f) Contribuir para a formação científica de estudantes e docentes da Universidade da Madeira, bem como da sociedade em geral, através da realização de seminários, conferências e cursos de pós-graduação e de atualização;

g) Promover a cultura científica junto da população em geral e, em particular, das camadas etárias mais jovens;

h) Prestar serviços à comunidade dentro das suas áreas de competência, sem prejuízo das atividades mencionadas nas alíneas anteriores.

2 - Para a prossecução dos seus objetivos, o CQM pode associar-se com outras entidades, públicas ou privadas, nomeadamente aquelas que integram o Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

Artigo 6.º

Constituição

1 - O CQM compreende membros integrados (doutorados ou não doutorados), membros colaboradores e membros honorários.

2 - A figura de membro do CQM extingue-se por vontade do próprio, manifestada através de comunicação escrita ao Coordenador Científico do CQM e, salvo manifestação em sentido contrário, com a cessação do contrato ou vínculo com uma Instituição Portuguesa; na situação em que haja vontade do interessado em permanecer como membro do CQM, o seu estatuto poderá ser alterado automaticamente para membro colaborador.

Artigo 7.º

Membros integrados (doutorados ou não doutorados)

1 - Os membros integrados doutorados ou não doutorados cumprem obrigatoriamente os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação, registo e avaliação das UI&D.

2 - Todos os anos, o Coordenador do CQM comunica à FCT a lista de membros integrados à data de 31 de dezembro do ano anterior.

3 - Os membros integrados do CQM comprometem-se a fornecer à direção do CQM, sempre que solicitado, todas as informações necessárias para a elaboração do relatório anual de atividades do CQM e para os exercícios de avaliação conduzidos pela FCT, nomeadamente os relatórios individuais de atividades (semestral e anual).

Artigo 8.º

Membros colaboradores

1 - São membros colaboradores do CQM:

a) Todos os indivíduos doutorados ou não doutorados que não tenham contrato válido ou vínculo com uma Instituição Portuguesa;

b) Que não dediquem um mínimo de 20 % de tempo de trabalho a atividades de investigação;

c) Aqueles que participem nas suas atividades, mas que não integrem a equipa comunicada à FCT à data de 31 de dezembro.

2 - São ainda membros colaboradores do CQM, aqueles colaboradores não investigadores, diretamente relacionados com a gestão de projetos, gestão laboratorial, manutenção de equipamentos, apoio informático, etc.

3 - Os membros colaboradores não-investigadores são acompanhados nas suas funções pelos órgãos diretivos do CQM, não estando alocados a grupos ou laboratórios.

Artigo 9.º

Membros honorários

Podem ser membros honorários do CQM, os ex-membros integrados da unidade, ex-colaboradores ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras, empresas, fundações, entre outros, a quem a Comissão Coordenadora do Conselho Científico decida atribuir tal título por serviços prestados ao Centro de investigação.

Artigo 10.º

Admissibilidade

1 - A admissão de novos membros doutorados é aprovada pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico do CQM por maioria de 2/3, sob proposta apresentada, ao Coordenador Científico do CQM, por um qualquer membro integrado doutorado.

2 - São automaticamente admitidos como membros integrados do CQM os investigadores doutorados e...

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