Regulamento n.º 4/2019
Data de publicação | 03 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viseu |
Regulamento n.º 4/2019
Por deliberação do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (ESTGL), de 06 de setembro de 2018, foi aprovado, ao abrigo da competência prevista no artigo 105.º, alínea e), da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e na alínea f) do artigo 35.º dos Estatutos da ESTGL, o Regulamento Pedagógico da ESTGL, o qual se publica em anexo ao presente despacho.
A aprovação foi precedida de divulgação do respetivo projeto e discussão pelos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
3 de dezembro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
ANEXO
Regulamento Pedagógico
CAPÍTULO 1
Disposições gerais
1.1 - Regime letivo
1.1.1 - O regime normal dos cursos supõe a divisão do ano letivo em dois semestres, salvo razões de caráter extraordinário que justifiquem uma outra solução. As atividades letivas decorrem de 2.ª Feira a 6.ª Feira podendo o sábado, caso seja necessário e se justifique, ser considerado um dia normal.
Cada semestre compreende globalmente 20 semanas, das quais 15 são letivas às quais acrescem mais duas para atividades avaliativas e outras atividades de complemento curricular. O semestre inclui ainda uma semana de apresentação de trabalhos, de realização de Exames de Época Normal e de realização de Exames Recurso e Melhoria.
1.1.2 - Cada unidade curricular corresponde a uma unidade temático-didática bem definida de duração usualmente semestral.
1.1.3 - Os planos curriculares em vigor e a carga horária semanal das unidades curriculares são os fixados, para cada curso, de acordo com o respetivo diploma legal.
1.1.4 - O ensino é ministrado através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas laboratoriais, projeto, orientação tutorial, seminários, conferências, colóquios, visitas de estudo, estágios, ou por outros processos entendidos como convenientes pelos docentes responsáveis, depois de aprovados pelos órgãos competentes.
1.1.5 - Na sequência do Processo de Bolonha, a cada unidade curricular estão associados créditos académicos de acordo com o sistema ECTS (European Credit Transfer System) os quais exprimem a quantidade de trabalho que cada unidade curricular exige relativamente ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos.
1.2 - Calendário escolar
1.2.1 - Até ao final do ano letivo precedente, o Presidente da ESTGL publicará o calendário escolar, ouvido o Conselho Pedagógico, que deverá incluir:
a) As datas de início e fim dos períodos de matrículas e inscrições;
b) As datas de início e fim de cada semestre, do período letivo, das férias letivas e de outras interrupções previstas;
c) As datas de início e fim das épocas de avaliação na sua respetiva especificidade.
1.2.2 - Em cada semestre, para cada curso será fixado, pelo respetivo Conselho de Curso, o calendário das avaliações a praticar nas unidades curriculares a vigorar nesse ano letivo, após a aprovação pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
1.2.3 - A fixação do calendário de Exames de Recurso/Melhoria e Especiais é da competência de uma comissão designada pelo Presidente da ESTGL, e o mesmo deverá ser publicado no final do ano letivo precedente, para todo o ano subsequente.
1.2.4 - Qualquer alteração ao mapa de avaliações referido em 1.2.2 deverá ser previamente solicitada pelo docente responsável da unidade curricular ou pelos alunos da turma ao Diretor do respetivo Curso e comunicada aos órgãos competentes.
1.3 - Matrículas e inscrições
1.3.1 - Entende-se por matrícula o ato pelo qual o aluno dá entrada no estabelecimento de ensino.
1.3.2 - Entende-se por inscrição o ato que faculta ao aluno, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.
1.3.3 - As matrículas e inscrições a que se referem os números anteriores decorrerão nos seguintes prazos:
a) Nos períodos normais previstos no calendário escolar;
b) No período de quinze dias com início no dia em que foi publicada a pauta da última unidade curricular a que o aluno foi avaliado, na época especial de avaliação, a que se refere o ponto 2.2.3 deste regulamento;
c) Nos sete dias úteis imediatamente seguintes à publicação do resultado do exame que viabiliza a transição de ano;
d) Nos prazos previstos nos respetivos diplomas legais para os alunos que ingressam na ESTGL ao abrigo de regimes específicos previstos na legislação.
1.3.4 - Para os alunos que ingressam pela primeira vez no 1.º ano dos cursos da ESTGL, a inscrição nas unidades curriculares desse ano é feita no ato da matrícula.
1.3.5 - Entende-se por "ano curricular em que o aluno se encontra" como sendo o ano curricular a que pertencem as unidades curriculares mais avançadas do plano de estudos em que o aluno efetua inscrições, com exceção das inscrições extraordinárias a que se refere o n.º 3.2.4.
1.4 - Concursos especiais de acesso ao ensino superior e regimes de reingresso, mudança de curso e transferência
1.4.1 - Os concursos especiais são regulados pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13.09 e.:
1.4.2 - Os regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso são regulados pela Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho alterada pela Portaria 305/2016 de 6 de dezembro.
1.5 - Horários e faltas
1.5.1 - Antes do início de cada semestre letivo será publicado o horário de todas as aulas de cada unidade curricular. A elaboração e publicação dos horários competem a uma Comissão designada pelo Presidente da ESTGL.
1.5.2 - Os horários referidos no número anterior vinculam os corpos, docente e discente, sem prejuízo das aulas ministráveis com caráter extraordinário ou de compensação ou reposição, em situações pontuais, as quais deverão ser devidamente autorizadas pelo Presidente da ESTGL e divulgadas pelo docente na plataforma eletrónica de apoio (Moodle ou outra plataforma institucional).
1.5.3 - A elaboração dos horários far-se-á de acordo com as regras definidas, a esse propósito, no Conselho Pedagógico e na observância dos princípios gerais de funcionamento da escola.
1.5.4 - A tolerância para início das atividades letivas é de 10 minutos para docentes e discentes, cabendo aos docentes fazer o registo obrigatório das presenças dos alunos em folha própria fornecida pelos serviços académicos e na plataforma eletrónica, e aos serviços o registo da presença dos docentes.
1.5.5 - Os alunos de estatuto ordinário que optem pela modalidade de avaliação regular ficam abrangidos pelo regime de faltas que prevê a presença em pelo menos 50 % do total das horas de contacto lecionadas para cada unidade curricular, ou pela percentagem de horas definida em 1.5.7. Quando os alunos com estatuto trabalhador-estudante optarem voluntariamente pelo regime de avaliação regular, o mesmo estatuto não pode ser utilizado para efeitos de justificação de faltas aos momentos de aula previstos, considerando que existe um regime de avaliação adequado a esse estatuto.
1.5.6 - Por defeito, os alunos ordinários estão na modalidade de avaliação regular e os alunos com estatuto de trabalhador-estudante na modalidade de avaliação final, sem prejuízo da contratualização inicial com o docente, em formulário próprio, de outra modalidade de avaliação, conforme exposto no ponto 2.2.1 do presente regulamento, modalidade essa que é escolhida livre e voluntariamente por cada aluno.
1.5.7 - As unidades curriculares que, pela sua natureza, exijam a presença dos alunos em determinada percentagem de horas, que no caso da avaliação regular seja superior aos 50 % definidos em 1.5.5, devem explicitar essa obrigatoriedade no regime de funcionamento da unidade curricular.
1.6 - Atendimento, apoio e acompanhamento aos alunos
1.6.1 - Os docentes deverão disponibilizar-se para prestar atendimento, apoio e acompanhamento aos alunos, num mínimo de 6 horas semanais para os horários a tempo integral e na relação constante do Regulamento de contratação de pessoal docente ao abrigo do artigo 8.º do ECPDESP do IPV.
1.6.2 - No início do semestre, o horário de atendimento, apoio e acompanhamento de cada docente será fixado, sob proposta deste, pelo respetivo Diretor de Curso, a quem compete verificar a conformidade dos mesmos e dele dar conhecimento ao Conselho Pedagógico, Presidente da ESTGL, aos serviços da escola e fazer a sua publicitação aos alunos do respetivo curso.
1.6.3 - O docente elaborará a proposta referida no número anterior, em função da disponibilidade dos alunos, do horário escolar e das caraterísticas das unidades curriculares e na observância das regras definidas, a esse propósito, pelo Conselho Pedagógico.
1.6.4 - O docente dará conhecimento do horário de atendimento aos alunos, nomeadamente através da sua afixação no painel do Departamento e no documento de regime de funcionamento da unidade curricular.
1.6.5 - O registo da presença dos alunos nos atendimentos, apoios e acompanhamentos é obrigatório, cabendo aos serviços verificar se os mesmos se realizam nos horários afixados.
1.7 - Programas e sumários
1.7.1 - O docente responsável por cada unidade curricular definirá o respetivo programa previsto (e bibliografia de apoio), na observância das orientações, a esse respeito, do Departamento e do Conselho de Curso em que se insere, dele devendo dar conta aos alunos na primeira aula. O docente deverá ainda colocar uma cópia do programa e do documento de regime de funcionamento da unidade curricular, até final da primeira semana após o início do período letivo, nos seguintes locais:
a) No sítio Internet na plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito;
b) Na pasta do curso (a que a unidade curricular respeita) que se encontra no Dossier de Curso a que aquele pertence.
1.7.2 - Cada docente deverá elaborar um sumário desenvolvido da matéria de cada aula. O docente colocará uma cópia do sumário no sítio Internet na plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito...
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