Regulamento n.º 399/2021
Data de publicação | 11 Maio 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Abrantes |
Regulamento n.º 399/2021
Sumário: Projeto de Regulamento da Estrutura de Atendimento «Serviço de Atendimento à Vítima de Abrantes».
Projeto de Regulamento da estrutura de atendimento "Serviço de Atendimento à Vítima de Abrantes"
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, faz público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo Anexo e no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal de Abrantes tomada na reunião de 20 de abril de 2021 foi aprovado o Projeto de Regulamento da estrutura de atendimento "Serviço de Atendimento à Vítima de Abrantes", que aqui se publicita.
O presente projeto é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o período de 30 úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na Divisão do Desenvolvimento Social do Município de Abrantes e na Internet, no sítio institucional do Município de Abrantes, em www.cm-abrantes.pt.
Convidam-se todos os interessados a apresentar, por escrito, sugestões, observações ou reclamações dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, através dos seguintes meios: presencialmente no Serviço de Atendimento e Licenciamento Geral, sito na Praça Raimundo Soares, em Abrantes, no horário de expediente, através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-abrantes.pt e por via postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes.
23 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
A estrutura de atendimento denominada "Serviço de Atendimento à Vítima de Abrantes" é uma resposta do Município de Abrantes, Pessoa Coletiva de Direito Público, com sede na Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes e rege-se pelas normas do presente regulamento e pela demais legislação aplicável.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento contém as regras gerais de organização e funcionamento da estrutura de atendimento denominada "Serviço de Atendimento à Vítima de Abrantes", adiante designada por Estrutura.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se às vítimas de violência doméstica e aos/às seus/suas filhos/as menores ou maiores portadores de deficiência na sua dependência, ao pessoal da Estrutura, às pessoas que se encontrem a desempenhar funções em regime de voluntariado e a todas as outras pessoas que procurem apoio no âmbito da violência doméstica junto da estrutura de atendimento.
Artigo 3.º
Objetivos
O presente regulamento visa:
a) Promover o respeito pelos direitos das vítimas e demais interessados/as;
b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Estrutura;
c) Promover a participação das vítimas ou dos/as seus/suas representantes legais ao nível do funcionamento da Estrutura.
Artigo 4.º
Pessoas destinatárias
1 - A Estrutura destina-se a atender as vítimas de violência doméstica e todas as outras pessoas que procurem apoio no âmbito da violência doméstica junto da estrutura de atendimento.
2 - As vítimas que se encontram em situação de risco têm prioridade de atendimento, apoio e reencaminhamento.
3 - A avaliação da situação de risco é efetuada nos termos do previsto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro.
Artigo 5.º
Serviços prestados e atividades desenvolvidas
1 - A Estrutura assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Atendimento personalizado às vítimas de violência doméstica e outras pessoas que procurem apoio no âmbito da violência doméstica junto da estrutura de atendimento;
b) Realização de diagnóstico das situações concretas das vítimas, desenvolvendo os esforços para serem asseguradas as condições essenciais face ao risco a que podem estar sujeitas;
c) Acompanhamento e ou encaminhamento das vítimas para a resposta adequada, perante cada caso em concreto e atendendo, entre outros fatores, ao seu bem-estar físico e psicológico, proteção e segurança;
d) Informação adequada às vítimas relativamente à tutela dos seus direitos, recursos e respostas;
e) Criação de condições para a inclusão, qualificação e ou reintegração das vítimas, de acordo com os seus interesses e potencialidades próprias.
2 - A Estrutura desenvolve, ainda, as seguintes atividades:
a) Promoção de ações de prevenção e estratégias de atuação face à violência doméstica;
b) Realização de conferências, ações de formação, plenários e publicações dirigidas aos/às profissionais e aos grupos de risco.
CAPÍTULO II
Processo de atendimento
Artigo 6.º
Condições de atendimento
Constituem condições de atendimento na Estrutura:
a) A existência de um pedido de...
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