Regulamento n.º 397/2019

Data de publicação06 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoC. I. F. A. D. - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, L.da

Regulamento n.º 397/2019

Regulamento de estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Artes e Design

Preâmbulo

Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, são ciclos de estudos superiores que não conferem grau académico. São cursos de natureza profissional de nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida, aprovado pela recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2008, em que se prevê a oferta de ciclos de estudos associados ao primeiro ciclo de estudos, com 120 ECTS (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), de quatros semestres letivos.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a estudantes inscritos nos CTeSP ministrados na Escola Superior de Artes e Design (ESAD).

Artigo 2.º

Cursos técnicos superiores profissionais

1 - Os CTeSP correspondem a uma formação superior caraterizada por:

a) Assegurar ao diplomado competências técnicas e conhecimentos, especializados e teóricos, na área científica das Artes;

b) Dotar o diplomado de aptidões cognitivas e práticas para conceber soluções criativas para problemas abstratos;

c) Desenvolver no diplomado a capacidade de gestão e supervisão em contextos de estudo ou de trabalho.

2 - Os CTeSP são constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de:

a) Formação geral e científica - visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com adequado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) Formação técnica - integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão de atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;

c) Formação em contexto de trabalho - visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla, através de estágio próprio realizado para o efeito, e da correspondente execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.

Artigo 3.º

Conceitos

São conceitos:

a) "Agente associativo" - qualquer estudante abrangido pelos artigos 12.º e 16.º do Regulamento de Estatutos Especiais da ESAD;

b) "Ano curricular" - as partes do plano de estudos do curso que devem ser realizadas pelo estudante inscrito em regime de tempo integral e regime presencial, no decurso de um ano curricular;

c) "Ano curricular do estudante" - ano correspondente às unidades curriculares mais avançadas do plano de estudos do curso em que o estudante está inscrito;

d) "Ano letivo" - período definido pelo calendário escolar, durante o qual decorrem todas as atividades letivas e de avaliação;

e) "Avaliação contínua" - ação regular de acompanhamento do processo de ensino aprendizagem que permite aferir, em cada momento, através da combinação de diferentes elementos de avaliação, as competências do estudante;

f) "Avaliação por exame final" - consiste na realização de uma prova - escrita, oral, laboratorial, de campo ou qualquer combinação destas a realizar ou a entregar na data prevista para o exame;

g) "Competências" - combinação de conhecimentos, capacidades e atitudes;

h) "Componente de avaliação" - natureza das competências que são avaliadas em função da tipologia de horas de contacto;

i) "Crédito" - a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;

j) "Elemento de avaliação" - o método, processo ou instrumento pedagógico, utilizado num dado momento de avaliação e através do qual se pretendem aferir as competências adquiridas pelo estudante;

k) "Época de exames" - período de tempo em que decorrem as avaliações finais às unidades curriculares, compreendendo a época normal, a época de recurso e a época especial de conclusão de curso;

l) "Época de recurso" - período de avaliação por exame final subsequente à época normal de exames, destinado à obtenção de aproveitamento e/ou à melhoria de notas;

m) "Época especial de exames para conclusão de curso" - período de avaliação por exame final destinado à conclusão do curso;

n) "Época normal de exames" - corresponde ao primeiro período de avaliação por exame final e destina-se à obtenção de aproveitamento às unidades curriculares;

o) "Estágio curricular" - componente curricular do processo de formação académica, desenvolvido em ambiente socioprofissional numa entidade de acolhimento externa à ESAD, com vista à aplicação e aprofundamento das competências adquiridas pelo estudante durante o curso;

p) "Estudante de estatuto especial" - estudante que beneficia de um conjunto de direitos especiais definidos no Regulamento de Estatutos Especiais da ESAD;

q) "Estudante em mobilidade" - estudante matriculado e inscrito num dado curso e estabelecimento de ensino que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, com o qual a ESAD tenha um acordo de mobilidade;

r) "Estudante finalista" - aquele que estando inscrito num dado ano letivo reúne condições para completar o curso até ao final desse mesmo ano;

s) "Ficha da unidade curricular" - documento onde se regista o modo de funcionamento de cada unidade curricular, contendo, obrigatoriamente, os objetivos e competências a desenvolver, os resultados da aprendizagem, os conteúdos programáticos, o(s) método(s) de ensino aprendizagem, a bibliografia, os recursos materiais e/ou informáticos, o tipo e a metodologia de avaliação, o regime de faltas e a fórmula de cálculo da classificação final da unidade curricular;

t) "Horas de contacto" - o tempo em horas utilizado em sessões presenciais de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;

u) "Momento de avaliação" - o espaço-tempo em que o elemento de avaliação é aplicado;

v) "Período letivo" - período temporal do calendário escolar em que decorrem as aulas;

w) "Prova pública" - consiste na apresentação, defesa e discussão pública perante um júri, de um trabalho de projeto ou relatório final de estágio;

x) "Referencial de competências" - o conjunto de competências exigidas para a obtenção de uma qualificação;

y) "Regime diurno" - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sua lecionação, em dias úteis e/ou em dias de descanso semanal complementar, até às 19 horas;

z) "Semestre curricular" - as partes do plano de estudos do curso que devem ser realizadas pelo estudante inscrito em regime de tempo integral e regime presencial, no decurso de um semestre curricular;

aa) "Unidade curricular" - a unidade de ensino do plano de estudos com objetivos próprios e que é objeto de avaliação traduzida numa classificação final.

Artigo 4.º

Condições de ingresso

1 - Para efeito de ingresso em qualquer CTeSP da ESAD, o estudante tem, obrigatoriamente, de demonstrar conhecimentos específicos no domínio científico das Artes ou do Design de acordo com as seguintes situações habilitacionais:

a) Os candidatos que sejam titulares de um curso de ensino secundário completo ou habilitação legalmente equivalente, bem como os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior e possuam habilitação nas áreas relevantes definidas para o curso, não necessitam de realizar qualquer prova específica para ingresso nos CTeSP;

b) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior, mas que não possuam habilitação nas áreas relevantes definidas para o curso, necessitam de realizar uma prova específica de ingresso para candidatura ao CTeSP, definido e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da ESAD;

c) Os candidatos maiores de 23 anos necessitam de realizar uma prova de avaliação de capacidade para a frequência do ensino superior (cf. Art. 40.º -E, n.º 1, alínea b, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro) de acordo com o Regulamento n.º 218/2007.

2 - Para os candidatos a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, a aprovação nas provas mencionadas é condição bastante para o ingresso no curso a que se candidatam, sem prejuízo do disposto no item referente à seleção e seriação.

3 - O Diretor da ESAD propõe ao Conselho Técnico-Científico, de entre os docentes da ESAD, um júri de avaliação, composto por um presidente e por dois vogais.

4 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo as provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

Artigo 5.º

Seleção e seriação

1 - A seleção e seriação é efetuada através da verificação, para cada candidato, se o mesmo satisfaz ou não as condições de acesso e de ingresso, sendo liminarmente excluídos os que não as satisfaçam.

2 - A seriação em cada curso é efetuada de entre os candidatos que escolham esse CTeSP em primeira opção, de acordo com a aplicação sequencial dos seguintes critérios:

a) Candidatos titulares de uma qualificação profissional de nível 4, ou candidatos titulares de um curso de ensino secundário ou de curso que confira equivalência ao 12.º ano, que possuam habilitação na área científica das Artes, pela aplicação do seguinte fator:

i) Média final do curso.

b) Candidatos aprovados nas provas de ingresso específicas, referidas na alínea b) e c) do artigo 4.º segundo:

i) Classificação final das provas respetivas.

c) Candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a...

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