Regulamento n.º 392/2021

Data de publicação10 Maio 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 392/2021

Sumário: Regulamento de Aceleração de Empresas da Universidade do Algarve.

Regulamento de Aceleração de Empresas da Universidade do Algarve

Utilização/Cedência dos Espaços Existentes no Interior dos Campi ou Geridos pela Universidade do Algarve

Preâmbulo

Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade do Algarve (UAlg), é sua atribuição a colaboração com entidades públicas e privadas, designadamente através do estabelecimento de parcerias com empresas e instituições, e a prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca, contribuindo para o desenvolvimento do país e, em particular, da região do Algarve.

Na atual conjuntura económica e financeira, a ligação da UAlg com o universo empresarial prossegue desígnios de manifesto interesse público.

Atento o interesse que reveste a ligação da UAlg com o universo empresarial, fomentando uma proximidade que beneficia da convergência de sinergias, bem como a existência de espaços no interior dos Campi da UAlg aptos à incubação de empresas, é de crucial importância o papel desempenhado pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia, comummente designada por CRIA, no âmbito do desenvolvimento de projetos de apoio ao empreendimento e à incubação de empresas e nos termos do Regulamento de Incubação de Empresas da Universidade do Algarve - Utilização/cedência dos espaços livres existentes no interior dos Campi da Universidade do Algarve), (Regulamento n.º 542/2017) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, em 11 de outubro de 2017.

Inserem-se neste contexto as iniciativas destinadas a promover e a incentivar a transferência de conhecimento operacionalizado através de mecanismos de apoio a spin-off e star-ups em fase de internacionalização ou de maturação empresarial.

O presente documento visa regular os processos de aceleração de empresas nos Campi da Universidade do Algarve, promovendo uma maior ligação entre a Universidade do Algarve e os agentes económicos, potenciando a transferência de conhecimento, a dinamização de iniciativas conjuntas, e a aceleração de empresas e tecnologias assentes em inovação e conhecimento.

Tendo em conta que importa assegurar os benefícios diretos que dessa utilização resultam para a UAlg a necessidade de aprovar uma disciplina que defina, por um lado, a forma e os contornos gerais da utilização dos espaços destinados à aceleração de empresas e, por outro, a responsabilidade pelos eventuais danos decorrentes dessa utilização.

Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º do RJIES e na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, o Regulamento de aceleração de empresas da UAlg.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O regulamento de aceleração de empresas da UAlg, doravante designado por regulamento, tem por objetivo apoiar empreendedores, investigadores e empresas em processo de desenvolvimento já reconhecido e consolidado no mercado, promovendo a interação entre o meio empresarial e a UAlg.

2 - O regulamento define os procedimentos da Aceleradora de Empresas da UAlg, a qual assenta nas infraestruturas de apoio à interação Universidade-Empresa, que atua a jusante da Incubadora de empresas da UAlg, visando dar resposta a necessidades específicas de empresas em estado de desenvolvimento avançado.

3 - A Aceleradora de Empresas da UAlg pretende, assim, mobilizar, conhecimento, tecnologias, empresas, associações, e qualquer entidade de referência cuja atividade assente em conhecimento e inovação, e que demonstre assegurar elevado potencial de crescimento, disponibilizando um conjunto de serviços e infraestruturas com o objetivo de potenciar as respetivas capacidades de internacionalização e o aumento da sua intensidade tecnológica, nomeadamente através da facilitação da cooperação com o sistema científico e tecnológico.

4 - As matérias a que se referem o Capítulo II (procedimentos), Capítulo III (características dos espaços e serviços) e Capítulo IV (direitos e deveres das partes), serão desenvolvidas em Anexo ao presente regulamento, consoante a afetação proposta aos espaços.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A Aceleradora de Empresas da UAlg tem como destinatários pessoas coletivas com atividade já reconhecida e consolidada no mercado, e empresas de base tecnológica, ou humanista (Spin-off ou start-ups), inovadoras, com elevado potencial de crescimento, e cuja atividade revele um claro interesse para o desenvolvimento da Universidade do Algarve nos termos previstos no artigo 5.º

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) «Aceleradora» de Empresas: Universidade do Algarve, na qualidade de instituição de apoio a empreendedores, empresas, e demais entidades com atuação de referência na criação, valorização e disseminação de conhecimento, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento no processo de consolidação, projeção empresarial e internacionalização, através da disponibilização de instalações e serviços especializados;

b) «Acelerada» (Entidade em Aceleração): pessoa individual ou coletiva legalmente constituída e admitida na Aceleradora;

c) «Start-ups»: empresas inovadoras em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível;

d) «Spin-offs»: empresas que nascem a partir de um grupo de investigação, normalmente com o objetivo de explorar um novo produto ou serviço de alta tecnologia;

e) «Contrato de aceleração»: instrumento jurídico celebrado entre a UAlg e a entidade em aceleração, que representa o recurso, nos termos do contrato e do regulamento, aos bens, serviços e equipamentos disponibilizados pela aceleradora;

f) «Aceleração em espaço Coworking»: utilização contratualizada de um espaço partilhado, com acesso aos serviços de apoio geral da aceleradora, incluindo a utilização dos espaços comuns, de infraestruturas partilhadas, de receção de correspondência, e o apoio em sede de aceleração empresarial;

g) «Aceleração Virtual»: utilização contratualizada dos espaços comuns e serviços de apoio geral da aceleradora, que incluem a receção de correspondência, e o apoio em sede de aceleração empresarial.

CAPÍTULO II

Procedimento

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - A Aceleradora de Empresas destina-se preferencialmente a empresas com um mínimo de 3 anos de comprovada atividade, que pretendam desenvolver uma atividade assente em inovação e conhecimento/ou serviços avançados com elevado potencial de crescimento.

2 - Para aceder aos serviços da Aceleradora é necessário iniciar o processo de candidatura através do preenchimento de uma ficha de pré-candidatura.

3 - Qualquer entidade interessada em aceder ao processo de Aceleração, deve dirigir requerimento ao Reitor da UAlg, através do formulário próprio disponibilizado pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), onde descreve sucintamente a sua pretensão, a finalidade da aceleração, o espaço pretendido e os meios a envolver, bem como a relevância que essa atividade pode ter para os objetivos da UAlg.

4 - A empresa deverá fornecer os seguintes elementos para completar a sua candidatura:

a) Informação empresarial simplificada (IES) dos últimos 3 anos;

b) Indicação do número de trabalhadores inscritos na segurança social em dezembro do ano civil anterior à data da candidatura;

c) Cópia do inquérito ao potencial científico e tecnológico nacional (IPCTN) ou candidatura ao SIFIDE dos últimos 3 anos (se aplicável);

d) Plano de negócios, plano estratégico ou documento equivalente com metas de desenvolvimento/crescimento a 3 anos;

e) Certidão Permanente;

f) Certificação PME atualizada.

5 - Os dados serão analisados pela equipa técnica afeta à Aceleradora que, em seguida, efetuará, com base nestes elementos e outros adicionais que possam ser considerados necessários, um parecer sobre o mérito da empresa para ingresso na Aceleradora. O parecer será disponibilizado ao Reitor que decidirá pela admissão ou não da empresa.

6 - Em situações a analisar de forma casuística, pode a aceleradora solicitar à acelerada a assunção do compromisso de participação em projetos de investigação, acolhimento de bolseiros e/ou programas de doutoramento, ou outras iniciativas mediante proposta apresentada em conformidade com o disposto no presente artigo.

7 - O processo de candidatura é inteiramente gratuito.

Artigo 5.º

Interesse do projeto de aceleração

1 - A relevância do projeto de aceleração é apreciada em concreto, tendo em conta o seu interesse científico e técnico, as contrapartidas mediatas ou imediatas daí resultantes para a UAlg e a contribuição para o desenvolvimento regional e das relações Universidade-Empresa.

2 - Compete ao Reitor autorizar os projetos de aceleração, de acordo com o previsto nos artigos 4.º a 7.º

Artigo 6.º

Critérios de avaliação

1 - Os projetos objeto de candidatura são avaliados numa escala numérica de 0 a 20.

2 - Os critérios de seleção das tecnologias e empresas serão definidos em regulamento específico, em função da tipologia e especialização dos espaços afetos à aceleração de empresas.

3 - Os projetos que obtenham uma pontuação inferior a 14 não serão considerados.

Artigo 7.º

Condições de atribuição

O candidato ao projeto de aceleração deve, à data de assinatura do contrato:

a) Encontrar-se legalmente constituído, demonstrando um mínimo de 3 anos de atividade;

b) Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;

c) Possuir a situação regularizada face à Autoridade Fiscal e à Segurança Social.

CAPÍTULO III

Caraterísticas dos espaços e serviços

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