Regulamento n.º 39/2018

Data de publicação17 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Boticas

Regulamento n.º 39/2018

Regulamento de Participação na Feira Gastronómica do Porco

Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 20 de dezembro de 2017, aprovou o "Regulamento de Participação na Feira Gastronómica do Porco", oportunamente aprovado em reunião da Câmara Municipal realizada em 23 de novembro de 2017, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo.

Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento.

4 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

Regulamento de Participação na Feira Gastronómica do Porco

Preâmbulo

Os produtos endógenos, cujas caraterísticas específicas fazem com que os mesmos se diferenciem dos demais, constituem-se nos dias de hoje como veículo fundamental para o desenvolvimento sustentável dos territórios onde são produzidos.

A promoção e divulgação desses produtos são fundamentais para as economias locais, estabelecendo-se como uma fonte de rendimento para os seus produtores, gerando emprego e promovendo a fixação no território, e contribuindo ainda para a afirmação dos produtos locais de qualidade e do território.

Em Boticas, e particularmente no que diz respeito ao setor agroalimentar, o fumeiro produzido no Concelho tem vindo a afirmar-se como um produto de reconhecida qualidade, com elevada procura.

Consciente do seu papel no desenvolvimento do concelho e da sua promoção, o Município de Boticas tem vindo a organizar ao longo dos últimos anos, em colaboração com os atores envolvidos na produção, comercialização e divulgação do fumeiro, a Feira Gastronómica do Porco, destinada essencialmente à venda do fumeiro produzido e à promoção da gastronomia associada aos produtos provenientes do porco, não apenas no Concelho de Boticas, mas em toda a região do Barroso.

Esta Feira, de enorme sucesso, realiza-se anualmente em janeiro, tendo-se afirmado ao longo dos anos como um dos mais importantes eventos realizados no concelho e na região, com repercussões significativas na economia local.

Prova disso é o aumento do número de visitantes e o elevado número de produtores e artesãos que nela pretendem participar. Este sucesso não será alheio ao cumprimento das várias regras estabelecidas pelo Município aos seus participantes, desde a criação dos animais, até à comercialização dos produtos, bem como das normas de funcionamento da própria feira.

Face ao aumento de complexidade ao nível do funcionamento deste certame, o Município de Boticas considerou necessária a criação de um regulamento, disponível para todos os interessados, que regule a participação e o funcionamento da Feira Gastronómica do Porco de Boticas.

Neste regulamento constam os requisitos necessários para a participação na feira, bem como o conjunto de regras a cumprir no decorrer da sua realização, tendo como objetivo garantir a qualidade dos produtos disponíveis.

Crê-se que, deste modo, se ganha em segurança e em transparência, o que, com certeza, servirá para conferir maior divulgação, prestígio e dinamismo económico-social a este evento.

Releva ainda, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, fazer uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. É certo que a organização da Feira Gastronómica do Porco, acarreta despesa para o Município de Boticas, a qual é variável, de acordo com o número de participantes.

Porém, atendendo a que o certame promove o desenvolvimento da economia local, bem como a dinamização das gentes da terra e a divulgação do Concelho de Boticas, entende o Município que o benefício das medidas projetadas excede, em larga medida, os respetivos custos.

O presente regulamento foi submetido a deliberação do órgão executivo, em reunião de 23/11/2017 e posterior aprovação por parte do órgão deliberativo, na sua sessão de 20 dezembro de 2017, decorridas as formalidades previstas nos artigos 97.º e seguintes do código do procedimento administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, designadamente a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, conforme Aviso n.º 10442/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175/2017 de 11/09/2017.

O início do procedimento foi autorizado por deliberação do órgão executivo de 05/04/2017 e publicitado no sítio institucional do Município - www.cm-boticas.pt - nos termos do artigo 98.º do código do procedimento administrativo.

Assim, no uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovado pelos órgãos municipais o presente regulamento.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram a organização e o funcionamento da Feira Gastronómica do Porco.

2 - A Feira Gastronómica do Porco é uma iniciativa do Município de Boticas.

Artigo 3.º

Participação

1 - São objetivos do certame a promoção e divulgação do fumeiro da Região Barrosã e da sua...

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