Regulamento n.º 389/2022

Data de publicação18 Abril 2022
Gazette Issue75
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 438
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Regulamento n.º 389/2022
Sumário: Regulamento da Incubadora de Empresas e Cooperativas Baía do Seixal.
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 19 de
janeiro de 2022 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022, no uso da
competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º,
ambos do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterado pela Lei n.º 66/2020 de 4 de novembro,
aprovaram a versão definitiva do Regulamento da Incubadora de Empresas e Cooperativas Baía do Seixal:
Regulamento da Incubadora de Empresas e Cooperativas Baía do Seixal
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições para a utilização da Incubadora de Empresas
e Cooperativas Baía do Seixal, adiante designada IECOOBS, sita na Praceta do Mercado, n.º 2,
2840 -492, na União de Freguesias Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Regulamento é aplicável a todas as empresas que exerçam atividades co-
merciais e de prestação de serviços na área do Município do Seixal, bem como a cooperativas e
instituições sem fins lucrativos.
2 — Para efeitos do presente Regulamento, entende -se como empresa toda a pessoa indivi-
dual, ou coletiva, legalmente constituída, como empresário em nome individual, ou demais formas
de constituição legal de sociedades comerciais.
3 — Para efeitos do presente Regulamento, entende -se como cooperativa todas as pessoas
coletivas legalmente constituídas nos termos do Código Cooperativo em vigor.
4 — Poderão utilizar o serviço da IECOOBS e usufruir dos benefícios a esta relacionados todas
as empresas e cooperativas formalmente constituídas há menos de dois anos, em relação à data
de apresentação da candidatura, nos termos do presente Regulamento, bem como aquelas cujo
processo de constituição legal se encontre a decorrer àquela data.
5 — As empresas e cooperativas têm de ser sediadas no Município do Seixal.
Artigo 3.º
Competência
Compete ao Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o
cumprimento das normas do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Entidade Gestora
A Entidade Gestora da IECOOBS é o Município do Seixal — Câmara Municipal.

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