Regulamento n.º 388/2017

Data de publicação24 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga

Regulamento n.º 388/2017

António José Martins Coutinho, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 30 de junho deste ano, aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, nos termos da competência estabelecida na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O projeto de Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, materializado através da publicação do aviso 6031 no Diário da República 2.ª série, como se indica na parte final do preâmbulo ao Regulamento.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Concelho de Sever do Vouga

Preâmbulo

Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;

Considerando que as atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade;

Considerando que o envelhecimento populacional tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico;

Considerando a crescente intervenção dos Município no âmbito das políticas de ação social, no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida dos Munícipes;

Considerando o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida dos jovens e famílias no Concelho;

Considerando que nos termos da lei compete às autarquias a promoção da resolução dos problemas que afetam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas; A Câmara Municipal de Sever do Vouga pretende implementar um conjunto de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar o envelhecimento demográfico e os problemas daí resultantes e de promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida. Por outro lado, o facto do subsídio ter que ser despendido no comércio local, fomentando assim a economia do Concelho, constituindo-se como uma mais-valia, uma vez que impulsionará nos hábitos de consumo no mesmo.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, conforme aviso n.º 6031, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, do dia 29 maio de 2017.

Assim, o Município de Sever do Vouga fixa o Regulamento de Incentivo à Natalidade do Concelho de Sever do, que se encontra ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, considerando as Grandes Opções do Plano.

Artigo 1.º

Âmbit...

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