Regulamento n.º 385/2020

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Regulamento n.º 385/2020

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Faro.

Projeto de Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Faro

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto de alteração ao regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 16/03/2020.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente projeto de alteração ao regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.

Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos do estilo.

18 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Projeto de Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Faro

António Ramos Rosa

Nota Justificativa

Construída junto ao Jardim da Alameda, a partir do edifício do antigo Matadouro de Faro, e inaugurada no Dia Mundial do Livro, em 23 de abril de 2001, a Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa, apresenta-se como uma das maiores bibliotecas do Algarve.

Dotada de um fundo documental superior a 70.000 títulos, abrangendo um vasto leque temático, em diferentes tipos de suporte, do qual se destaca o Fundo Antigo, com cerca de 3500 volumes impressos entre os séculos XVI e XVIII, a Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa, integrada na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, proporciona um espaço público aberto ao diálogo, ao conhecimento, à cultura e à informação, garantindo o acesso, igualitário e gratuito, a um grande número de meios de informação e de entretenimento, aproveitando, para tal, as mais recentes tecnologias.

A Biblioteca conta atualmente com dois Polos, o Polo da Conceição, inaugurado a 26 de fevereiro de 2009 e localizado na União das Freguesias da Conceição e Estoi, e o Polo da Ilha da Culatra, inaugurado em 19 de julho de 2011 e localizado na Escola EB 1 da Ilha da Culatra.

De forma descentralizada, os Polos da Biblioteca Municipal têm como principais objetivos dar resposta às necessidades de informação apresentadas pela comunidade, através da manutenção de um fundo adequado aos diferentes perfis de leitor; disponibilizar o empréstimo de documentos e incentivar a inscrição de novos leitores; promover o contacto com as novas tecnologias, através do acesso gratuito à Internet; contribuir para a criação e manutenção de hábitos de leitura, através de atividades de animação e promoção da leitura.

Por constituir, no contexto atual da sociedade de informação e do conhecimento, um importante marco de interesse na vida social, cultural e educativa do Município, importa regular o funcionamento da Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa, tendo por base as diretrizes emanadas pelo manifesto da UNESCO sobre bibliotecas públicas.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do previsto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na redação em vigor, é alterado o Regulamento da Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa.

O presente Projeto de Alteração do Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, de [...] e, posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de Faro, de [...], precedido de Audiência dos interessados e de Consulta pública nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a respetiva publicação no Diário da República, [...].

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do previsto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, é elaborado o presente Regulamento.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa, localizada na Rua Carlos Porfírio, na cidade de Faro, e, ao Polo da Conceição localizado na União das Freguesias da Conceição e Estoi e Polo da Ilha da Culatra, localiza-se na Escola EB 1 da Ilha da Culatra, doravante designados apenas por Biblioteca, bem como a todos os leitores ou utilizadores que dela usufruem.

Artigo 3.º

Definição e estrutura

A Biblioteca é um serviço público da Câmara Municipal de Faro, integrado na Divisão de Bibliotecas e Arquivo da Câmara Municipal de Faro.

Artigo 4.º

Missão

A Biblioteca visa satisfazer as necessidades de informação, cultura, lazer e educação da comunidade, através da promoção de hábitos de leitura e da prestação de um conjunto de serviços gratuitos, oferecidos com base na igualdade de acesso para todos.

Artigo 5.º

Objetivos

Constituem objetivos da Biblioteca:

a) Dar resposta efetiva às necessidades de informação apresentadas pela comunidade, através da manutenção de um fundo documental atualizado e adequado aos diferentes perfis de leitor ou utilizador;

b) Contribuir para a criação e manutenção de hábitos de leitura, através da promoção de diversas estratégias, atividades e projetos de educação para a leitura, dirigidas aos diferentes públicos, segundo as suas especificidades;

c) Permitir aos diferentes públicos o contacto com diversas manifestações culturais, através da realização de ações de pequena dimensão e caráter abrangente, promovendo a dinâmica cultural local e contribuindo para a manutenção e divulgação da memória coletiva;

d) Contribuir para o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares, colaborando na instalação de novos equipamentos, na criação de espaços de leitura e na dinamização de ações de promoção e educação para a leitura junto das escolas;

e) Incrementar e manter junto da comunidade uma imagem de profissionalismo e qualidade, através da manutenção de uma equipa e de serviços especializados;

f) Proporcionar a todos os munícipes um espaço público aberto ao diálogo, ao conhecimento, à cultura e à informação;

g) Facilitar um acesso igualitário e gratuito a um grande número de meios de informação e de entretenimento, aproveitando as novidades tecnológicas mais recentes;

h) Cooperar ativamente com todos os níveis do sistema educativo, nomeadamente com inclusive a universidade, de forma a garantir o papel da biblioteca pública enquanto centro de aprendizagem permanente.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a Biblioteca tem como horário geral de funcionamento:

a) Segunda-feira - das 14:00 às 19:30;

b) Terça-feira a sexta-feira - das 9:30 às 19:30;

c) Sábado - das 14:00 às 19:30.

2 - Nos meses de julho e agosto a Biblioteca encerra ao sábado.

3 - A Biblioteca encerra na primeira quinzena de agosto.

4 - A Biblioteca pode ainda encerrar em dias específicos, por deliberação do executivo camarário, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços.

5 - O horário de funcionamento geral, e específico, deve estar afixado em local público visível.

6 - Qualquer alteração ao horário de funcionamento da Biblioteca deve ser divulgada atempadamente e afixada nos locais próprios.

7 - As atividades promovidas pela Biblioteca, quando realizadas fora do horário de funcionamento, devem ser sempre acompanhadas por funcionários ou por vigilante designado pela Biblioteca.

8 - O serviço de empréstimos encerra às 19h15.

9 - O atendimento encerra às 19h15.

CAPÍTULO II

Áreas Funcionais, Serviços e Setores

Artigo 7.º

Balcão de Receção

1 - O Balcão de Receção, situado no átrio da Biblioteca, compreende o serviço de acolhimento.

2 - Ao Balcão de Receção incumbe:

a) Prestar todas as informações relativas ao funcionamento, condições de acesso e demais serviços prestados pela Biblioteca;

b) Assegurar a inscrição dos leitores da Biblioteca, e a emissão do respetivo Cartão de Leitor;

c) Informar sobre a situação de disponibilidade dos documentos e o empréstimo domiciliário dos mesmos;

d) Proceder à reserva, empréstimo domiciliário e devolução de todos os documentos originários dos diferentes setores da Biblioteca;

e) Proceder à venda de publicações, editadas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Faro.

Artigo 7.º-A

Serviços

Atualmente a Biblioteca dispõe de 10 serviços:

a) Serviço de Formação de Utilizadores: destina-se a promover visitas guiadas e exploração dos serviços e recursos disponíveis com o objetivo de tornar os seus utilizadores mais autónomos no processo de recuperação da informação:

i) Visitas Guiadas: mediante marcação prévia é possível efetuar visitas guiadas destinadas a grupos, de forma a dar a conhecer os espaços, serviços e recursos da Biblioteca.

ii) À descoberta da Biblioteca (1.º, 2.º, e 3.º Ciclos e Secundário), com o objetivo de dar a conhecer os recursos existentes na Biblioteca e fornecer as ferramentas que permitem aos utilizadores realizar os seus trabalhos escolares e as suas pesquisas mais facilmente.

b) Serviço de Empréstimo Interbibliotecas (EIB): destina-se a facilitar o acesso às coleções da Biblioteca Municipal de Faro, em função de pedidos de leitores de outras bibliotecas nacionais ou estrangeiras. Do mesmo modo, o serviço de EIB recebe e encaminha os pedidos dos seus próprios leitores, relativamente a outras bibliotecas portuguesas e estrangeiras, mediante algumas condições estipuladas por essas bibliotecas.

c) Serviço de Internet: os utentes da Biblioteca dispõem, nos respetivos setores, de computadores que poderão utilizar, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas e trabalhos, acederem à Internet e catálogo bibliográfico. A utilização dos computadores é gratuita e necessita de uma marcação prévia mediante a apresentação de um documento de identificação (B.I./ cartão de cidadão, passaporte, cartão de leitor ou...

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