Regulamento n.º 383/2020

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Regulamento n.º 383/2020

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Faro.

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Faro

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Faro, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Faro realizada em 04/11/2019, bem como pela Assembleia Municipal de Faro na reunião ordinária de 05/03/2020 em continuação da sessão iniciada em 27/02/2020, tendo sido o projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 238/2019, de 11 de dezembro de 2019.

E para constar e legais se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet.

18 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Regulamento do Orçamento Participativo de Faro

Faro, concelho capital da região administrativa do Algarve, apresenta um conjunto de características únicas no que respeita às suas infraestruturas, recursos naturais, recursos humanos qualificados, que atraem cada vez mais pessoas para viver, estudar, visitar ou investir.

É neste quadro de forte dinâmica que Faro se assume como um concelho que pretende, cada vez mais, reforçar a sua notoriedade ao nível nacional e internacional.

Nesse processo, torna-se fundamental o envolvimento de toda a sociedade, alicerçada num forte dinamismo da sociedade civil, seja através do seu movimento associativo, seja dos cidadãos de forma individual.

A Câmara Municipal de Faro reconhece a importância da democracia participativa, em particular dos orçamentos participativos, enquanto instrumentos promotores da participação ativa dos cidadãos na sociedade democrática em que vivemos. Estes são, também, um desafio ao envolvimento dos cidadãos na participação ativa no desenvolvimento Concelhio.

Neste regulamento evidenciam-se os princípios do orçamento participativo de Faro e a Câmara Municipal de Faro assume o compromisso de reforçar o trabalho que vem desenvolvendo, em conjunto com os cidadãos, na sua aplicação e adequação às necessidades de governo do Município.

O presente regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Faro realizada em 04/11/2019, bem como pela Assembleia Municipal de Faro na reunião ordinária de 05/03/2020 em continuação da sessão iniciada em 27/02/2020, tendo sido o projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 238/2019, de 11 de dezembro de 2019.

Capítulo I

Caracterização

Artigo 1.º

Princípio

O Orçamento Participativo de Faro pretende estimular uma intervenção cívica ativa, esclarecida e responsável, dos cidadãos do município de Faro, na proposta e decisão sobre os projetos que pretendem ver concretizados com uma parte dos recursos financeiros do município.

Artigo 2.º

Objetivos

O Orçamento Participativo de Faro possui como objetivos:

Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e sociedade civil organizada na procura das melhores soluções para os problemas locais de acordo com os recursos disponíveis;

Promover a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes nos processos de governança local, favorecendo um processo de corresponsabilização para com os eleitos locais;

Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas das pessoas para melhorar a qualidade de vida no concelho;

Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para aprofundar a democracia.

Artigo 3.º

Âmbito e Modelo de Participação

O Orçamento Participativo de Faro assenta num modelo de participação de carácter deliberativo, abrange todo o território concelhio e todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Faro (CMF). Em cada edição pode a Câmara Municipal definir territórios do concelho, temáticas e/ou áreas de competência específicos.

O Orçamento Participativo de Faro assumirá duas vertentes:

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